Mensagem do dia!
Durante algum tempo, um homem tanto repetia que seu vizinho era ladrão, que o vizinho acabou sendo preso.
Tempos depois, descobriram que o vizinho era inocente.
Ele foi solto e após muita humilhação resolveu processar seu vizinho caluniador.
No tribunal, o vizinho caluniador disse ao juiz que comentários não causam tanto mal... e o juiz respondeu: - Escreva os comentários que você fez sobre ele num papel. Depois pique o papel e jogue os pedaços pelo caminho de casa.
Amanhã volte para ouvir a sentença! O homem obedeceu e voltou no dia seguinte, quando o juiz disse:
Antes da sentença você terá que catar os pedaços de papel que espalhou ontem! - Não posso fazer isso, meritíssimo, respondeu o homem, o vento deve tê-los espalhados por tudo quanto é lugar e já não sei onde estão!
Ao que o juiz respondeu: Da mesma maneira, um simples comentário que pode destruir a honra de um homem, espalha-se a ponto de não podermos consertar o mal causado; se não se pode falar bem de uma pessoa, é melhor que não se diga nada! -
Sejamos senhores de nossa língua, para não sermos escravos de nossas palavras.
No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é, enquanto outras que vão te odiar pelo mesmo motivo.
Acostume-se... e jamais se esqueça:
Quem ama não vê defeitos.
Quem odeia não vê qualidades.
QUEM É AMIGO VÊ AS DUAS COISAS...
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Homenagem aos Educadores
Texto de abertura do Programa Rádio Vivo — Rádio Itatiaia, Belo Horizonte — de 15/10/2009, texto do professor Eduardo Machado ).
Naquele tempo, Jesus subiu a um monte seguido pela multidão e, sentado sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem.
Ele os preparava para serem os educadores capazes de transmitir a lição da Boa Nova a todos os homens.
Tomando a palavra, disse-lhes: “Em verdade, em verdade vos digo: Felizes os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus. Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Felizes os misericordiosos, porque eles...”
Pedro o interrompeu: - Mestre, vamos ter que saber isso de cor? André disse: - É pra copiar no caderno? Filipe lamentou-se: - Esqueci meu papiro! Bartolomeu quis saber: - Vai cair na prova? João levantou a mão: - Posso ir ao banheiro? Judas Iscariotes resmungou: - O que é que a gente vai ganhar com isso? Judas Tadeu defendeu-se: - Foi o outro Judas que perguntou! Tomé questionou: - Tem uma fórmula pra provar que isso tá certo? Tiago Maior indagou: - Vai valer nota? Tiago Menor reclamou: - Não ouvi nada, com esse grandão na minha frente. Simão Zelote gritou, nervoso: - Mas porque é que não dá logo a resposta e pronto!? Mateus queixou-se: - Eu não entendi nada, ninguém entendeu nada!
Um dos fariseus, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada a ninguém, tomou a palavra e dirigiu-se a Jesus, dizendo: - Isso que o senhor está fazendo é uma aula? Onde está o seu plano de curso e a avaliação diagnóstica? Quais são os objetivos gerais e específicos? Quais são as suas estratégias para recuperação dos conhecimentos prévios?
Caifás emendou: - Fez uma programação que inclua os temas transversais e atividades integradoras com outras disciplinas? E os espaços para incluir os parâmetros curriculares gerais? Elaborou os conteúdos conceituais, processuais e atitudinais?
Pilatos, sentado lá no fundão, disse a Jesus: - Quero ver as avaliações da primeira, segunda e terceira etapas e reservo-me o direito de, ao final, aumentar as notas dos seus discípulos para que se cumpram as promessas do Imperador de um ensino de qualidade. Nem pensar em números e estatísticas que coloquem em dúvida a eficácia do nosso projeto. E vê lá se não vai reprovar alguém! Lembre-se que você ainda não é professor titular...
Jesus deu um suspiro profundo, pensou em ir à sinagoga e pedir aposentadoria proporcional aos trinta e três anos. Mas, tendo em vista o fator previdenciário e a regra dos 95, desistiu. Pensou em pegar um empréstimo consignado com Zaqueu, voltar pra Nazaré e montar uma padaria...
Mas olhou de novo a multidão. Eram como ovelhas sem pastor... Seu coração de educador se enterneceu e Ele continuou: “Felizes vocês, se forem desrespeitados e perseguidos, se disserem mentiras contra vocês por causa da Educação. Fiquem alegres e contentes, porque será grande a recompensa no céu. Do mesmo modo perseguiram outros educadores que vieram antes de vocês”.
Tomé, sempre resmungão, reclamou: - Mas só no céu, Senhor? Tem razão, Tomé - disse Jesus - há quem queira transformar minhas palavras em conformismo e alienação.. Eu lhes digo, NÃO! Não se acomodem. Não fiquem esperando, de braços cruzados, uma recompensa do além. É preciso construir o paraíso aqui e agora, para merecer o que vem depois...
E Jesus concluiu: - Vocês, meus queridos educadores, são o sal da terra e a luz do mundo...
Texto de abertura do Programa Rádio Vivo — Rádio Itatiaia, Belo Horizonte — de 15/10/2009, texto do professor Eduardo Machado ).
Naquele tempo, Jesus subiu a um monte seguido pela multidão e, sentado sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem.
Ele os preparava para serem os educadores capazes de transmitir a lição da Boa Nova a todos os homens.
Tomando a palavra, disse-lhes: “Em verdade, em verdade vos digo: Felizes os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus. Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Felizes os misericordiosos, porque eles...”
Pedro o interrompeu: - Mestre, vamos ter que saber isso de cor? André disse: - É pra copiar no caderno? Filipe lamentou-se: - Esqueci meu papiro! Bartolomeu quis saber: - Vai cair na prova? João levantou a mão: - Posso ir ao banheiro? Judas Iscariotes resmungou: - O que é que a gente vai ganhar com isso? Judas Tadeu defendeu-se: - Foi o outro Judas que perguntou! Tomé questionou: - Tem uma fórmula pra provar que isso tá certo? Tiago Maior indagou: - Vai valer nota? Tiago Menor reclamou: - Não ouvi nada, com esse grandão na minha frente. Simão Zelote gritou, nervoso: - Mas porque é que não dá logo a resposta e pronto!? Mateus queixou-se: - Eu não entendi nada, ninguém entendeu nada!
Um dos fariseus, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada a ninguém, tomou a palavra e dirigiu-se a Jesus, dizendo: - Isso que o senhor está fazendo é uma aula? Onde está o seu plano de curso e a avaliação diagnóstica? Quais são os objetivos gerais e específicos? Quais são as suas estratégias para recuperação dos conhecimentos prévios?
Caifás emendou: - Fez uma programação que inclua os temas transversais e atividades integradoras com outras disciplinas? E os espaços para incluir os parâmetros curriculares gerais? Elaborou os conteúdos conceituais, processuais e atitudinais?
Pilatos, sentado lá no fundão, disse a Jesus: - Quero ver as avaliações da primeira, segunda e terceira etapas e reservo-me o direito de, ao final, aumentar as notas dos seus discípulos para que se cumpram as promessas do Imperador de um ensino de qualidade. Nem pensar em números e estatísticas que coloquem em dúvida a eficácia do nosso projeto. E vê lá se não vai reprovar alguém! Lembre-se que você ainda não é professor titular...
Jesus deu um suspiro profundo, pensou em ir à sinagoga e pedir aposentadoria proporcional aos trinta e três anos. Mas, tendo em vista o fator previdenciário e a regra dos 95, desistiu. Pensou em pegar um empréstimo consignado com Zaqueu, voltar pra Nazaré e montar uma padaria...
Mas olhou de novo a multidão. Eram como ovelhas sem pastor... Seu coração de educador se enterneceu e Ele continuou: “Felizes vocês, se forem desrespeitados e perseguidos, se disserem mentiras contra vocês por causa da Educação. Fiquem alegres e contentes, porque será grande a recompensa no céu. Do mesmo modo perseguiram outros educadores que vieram antes de vocês”.
Tomé, sempre resmungão, reclamou: - Mas só no céu, Senhor? Tem razão, Tomé - disse Jesus - há quem queira transformar minhas palavras em conformismo e alienação.. Eu lhes digo, NÃO! Não se acomodem. Não fiquem esperando, de braços cruzados, uma recompensa do além. É preciso construir o paraíso aqui e agora, para merecer o que vem depois...
E Jesus concluiu: - Vocês, meus queridos educadores, são o sal da terra e a luz do mundo...
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Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
- Se você quiser dar a Tício uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Tício, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito!
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria:
Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Tício de tal, CPF e RG, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras indicações,títulos, obrigações e vantagens no que concerne agrave; fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou comê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.
E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto, tão resumido, procure fundamentar mais.
- Se você quiser dar a Tício uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Tício, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito!
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria:
Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Tício de tal, CPF e RG, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras indicações,títulos, obrigações e vantagens no que concerne agrave; fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou comê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.
E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto, tão resumido, procure fundamentar mais.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Nomeação de bens a penhora, em execução, pode acontecer depois de prazo estabelecido por lei
Extraído de: Jus Vigilantibus -
O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.
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No caso, a Companhia Paulista alegou que é credora da Indústrias Reunidas São Jorge S/A da importância de R$ 4.221.919,13, decorrente de condenação em ação de cobrança que tramitou perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fundamentou o pedido de falência no fato de ter sido o devedor citado no processo de execução e, escoado o prazo legal, não ter pago nem nomeado bens à penhora.
O juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo extinguiu o pedido, com base no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista superveniente oferecimento de bens à penhora pelo devedor, no processo de execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No STJ, a Companhia Paulista alegou que somente depois de expirado o prazo legal e quando já ajuizado o pedido de falência, é que o executado ofertou bens à penhora no juízo da execução, circunstância bastante para possibilitar o prosseguimento do pedido de quebra.
Ao votar, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que o devedor executado que, citado na execução, não paga e não nomeia bens à penhora, adquire em seu desfavor uma presunção de que não possui meios para honrar suas dívidas, podendo o credor, por isso, requerer a execução concursal dos débitos do devedor.
Entretanto, destacou o relator, deixa de existir essa presunção tão-logo o devedor nomeie bens à penhora no processo de execução, ainda que fora do prazo inicial, descaracterizando, por conseguinte, a execução frustrada. "A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que realizada de forma intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, circunstância que impede o prosseguimento do pedido de falência com base no artigo 2º, inciso I, da antiga Lei de Quebras", assinalou o ministro.
Autor: Superior Tribunal de Justiça - Resp 741053 >>
O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.
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No caso, a Companhia Paulista alegou que é credora da Indústrias Reunidas São Jorge S/A da importância de R$ 4.221.919,13, decorrente de condenação em ação de cobrança que tramitou perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fundamentou o pedido de falência no fato de ter sido o devedor citado no processo de execução e, escoado o prazo legal, não ter pago nem nomeado bens à penhora.
O juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo extinguiu o pedido, com base no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista superveniente oferecimento de bens à penhora pelo devedor, no processo de execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No STJ, a Companhia Paulista alegou que somente depois de expirado o prazo legal e quando já ajuizado o pedido de falência, é que o executado ofertou bens à penhora no juízo da execução, circunstância bastante para possibilitar o prosseguimento do pedido de quebra.
Ao votar, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que o devedor executado que, citado na execução, não paga e não nomeia bens à penhora, adquire em seu desfavor uma presunção de que não possui meios para honrar suas dívidas, podendo o credor, por isso, requerer a execução concursal dos débitos do devedor.
Entretanto, destacou o relator, deixa de existir essa presunção tão-logo o devedor nomeie bens à penhora no processo de execução, ainda que fora do prazo inicial, descaracterizando, por conseguinte, a execução frustrada. "A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que realizada de forma intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, circunstância que impede o prosseguimento do pedido de falência com base no artigo 2º, inciso I, da antiga Lei de Quebras", assinalou o ministro.
Autor: Superior Tribunal de Justiça - Resp 741053 >>
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
11/2009 - Paraná bate recorde de reclamações em inspeções do CNJ
O Paraná bateu o recorde do número de reclamações que têm chegado ao Conselho Nacional de Justiça em inspeções realizadas em todo o Brasil. A estimativa é de que até esta sexta-feira (13), quando termina a inspeção que começou na segunda-feira (9) no Tribunal de Justiça do Paraná, o número de registros passe de 500. Em entrevista coletiva antes da audiência pública realizada nesta quinta-feira (12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse que a equipe de atendimento foi reforçada para atender ao grande número de pessoas que chegaram para apresentar reclamações e informações.O Paraná é o 16.º estado a passar pela inspeção da Corregedoria do CNJ. “O grande número de atendimentos mostra reclamos da população, do cidadão em relação à eficácia do Judiciário do Paraná”, afirma Dipp. O ministro presidiu uma audiência pública no plenário do TJ, que foi acompanhada por cerca de 400 pessoas. O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, foi o primeiro a falar em nome da sociedade.Na audiência pública, representantes de diversas instituições da sociedade civil e governamentais apresentaram ao CNJ alguns dos problemas que afetam o Judiciário do Paraná. Alberto de Paula Machado entregou ao ministro corregedor uma cópia dos resultados de uma pesquisa realizada pela OAB Paraná com mais de 8 mil advogados. O “Diagnóstico do Poder Judiciário”, como foi chamada a consulta, apresenta os principais problemas da Justiça, segundo a avaliação dos advogados do estado. “Este é um estudo que pode ser repetido, reproduzido e aperfeiçoado e demonstra que os advogados podem contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça”, disse o presidente.Alberto de Paula Machado apontou como um dos principais problemas do judiciário paranaense a demora na instalação de pelo menos 50 das 101 varas criadas por lei estadual de 2003. Curitiba, por exemplo, com uma população de quase 2 milhões de pessoas, conta apenas com quatro Varas de Família.Outra recomendação do presidente da OAB para o CNJ foi a investigação da situação dos cartórios judiciais (que aguardam estatização) e dos extrajudiciais do Paraná. Para Alberto de Paula Machado, é preciso um controle rígido sobre os serviços públicos delegados aos cartorários. “Não é possível que o titular de cada serventia defina seus métodos”, diz. “A grande expectativa da advocacia é de que as atividades dos cartórios se desenvolvam dentro de um mesmo padrão.”O ministro Gilson Dipp confirma que a situação dos cartórios representa um dos maiores problemas na estrutura do Judiciário paranaense. “As serventias extrajudiciais do Paraná constituem um dos graves problemas judiciários do estado. Isso já é um fato sedimentado e constatado no plenário do CNJ pelo número de julgamentos de impugnações de concursos, permutas, remoções entre cartorários. Essa é uma situação muito grave”, afirma. Quanto à estatização das serventias judiciais, Dipp diz que o Paraná talvez seja o estado com o maior número de cartórios privatizados do Brasil. “E nós sabemos que existem cartorários que são eficientes, que investem nos seus cartórios, mas também há aqueles que nós sabemos que são apenas “donos de cartórios”, não investem, prestam um serviço precário e pagam muito mal os seus funcionários.”Além do presidente Alberto de Paula Machado, também compareceram à audiência o vice-presidente, Renato Alberto Nielsen Kanayama, os conselheiros José Francisco Machado de Oliveira, Edni Andrade de Arruda e Maurício de Paula Soares Guimarães, e o ex-presidente Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque.
O Paraná bateu o recorde do número de reclamações que têm chegado ao Conselho Nacional de Justiça em inspeções realizadas em todo o Brasil. A estimativa é de que até esta sexta-feira (13), quando termina a inspeção que começou na segunda-feira (9) no Tribunal de Justiça do Paraná, o número de registros passe de 500. Em entrevista coletiva antes da audiência pública realizada nesta quinta-feira (12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse que a equipe de atendimento foi reforçada para atender ao grande número de pessoas que chegaram para apresentar reclamações e informações.O Paraná é o 16.º estado a passar pela inspeção da Corregedoria do CNJ. “O grande número de atendimentos mostra reclamos da população, do cidadão em relação à eficácia do Judiciário do Paraná”, afirma Dipp. O ministro presidiu uma audiência pública no plenário do TJ, que foi acompanhada por cerca de 400 pessoas. O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, foi o primeiro a falar em nome da sociedade.Na audiência pública, representantes de diversas instituições da sociedade civil e governamentais apresentaram ao CNJ alguns dos problemas que afetam o Judiciário do Paraná. Alberto de Paula Machado entregou ao ministro corregedor uma cópia dos resultados de uma pesquisa realizada pela OAB Paraná com mais de 8 mil advogados. O “Diagnóstico do Poder Judiciário”, como foi chamada a consulta, apresenta os principais problemas da Justiça, segundo a avaliação dos advogados do estado. “Este é um estudo que pode ser repetido, reproduzido e aperfeiçoado e demonstra que os advogados podem contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça”, disse o presidente.Alberto de Paula Machado apontou como um dos principais problemas do judiciário paranaense a demora na instalação de pelo menos 50 das 101 varas criadas por lei estadual de 2003. Curitiba, por exemplo, com uma população de quase 2 milhões de pessoas, conta apenas com quatro Varas de Família.Outra recomendação do presidente da OAB para o CNJ foi a investigação da situação dos cartórios judiciais (que aguardam estatização) e dos extrajudiciais do Paraná. Para Alberto de Paula Machado, é preciso um controle rígido sobre os serviços públicos delegados aos cartorários. “Não é possível que o titular de cada serventia defina seus métodos”, diz. “A grande expectativa da advocacia é de que as atividades dos cartórios se desenvolvam dentro de um mesmo padrão.”O ministro Gilson Dipp confirma que a situação dos cartórios representa um dos maiores problemas na estrutura do Judiciário paranaense. “As serventias extrajudiciais do Paraná constituem um dos graves problemas judiciários do estado. Isso já é um fato sedimentado e constatado no plenário do CNJ pelo número de julgamentos de impugnações de concursos, permutas, remoções entre cartorários. Essa é uma situação muito grave”, afirma. Quanto à estatização das serventias judiciais, Dipp diz que o Paraná talvez seja o estado com o maior número de cartórios privatizados do Brasil. “E nós sabemos que existem cartorários que são eficientes, que investem nos seus cartórios, mas também há aqueles que nós sabemos que são apenas “donos de cartórios”, não investem, prestam um serviço precário e pagam muito mal os seus funcionários.”Além do presidente Alberto de Paula Machado, também compareceram à audiência o vice-presidente, Renato Alberto Nielsen Kanayama, os conselheiros José Francisco Machado de Oliveira, Edni Andrade de Arruda e Maurício de Paula Soares Guimarães, e o ex-presidente Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Supremo recebe ação contra o dever dos magistrados receberem advogados a qualquer momento
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência.Com o ajuizamento da ADI, a Anamages busca defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Além disso, a associação sustenta que não se pode criar obrigações para os magistrados através de lei ordinária, como ocorreu com a Lei 8.906/94. “Todas as obrigações devem constar de Lei Complementar, como é o caso da LC 35/75, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, argumenta.De acordo com a entidade, todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Loman, somente poderão ser regulamentadas por meio de outra Lei Complementar. O artigo 93, da CF, lembra a Anamages, reserva à lei complementar a criação de obrigações para a magistratura em geral. Dessa forma, afirma que o Estatuto da Magistratura deve ser previsto em lei complementar.Conforme a associação, a presente ADI “é a adequação do direito do advogado ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”. Ressalta, ainda, que a ação direta tem o objetivo de ver compatibilizado o exercício da advocacia “(princípio basilar do Estado Democrático de Direito) com os demais princípios da Constituição, sobretudo os princípio da ampla defesa e do contraditório”.PedidoLiminarmente, a entidade pede que seja suspensa a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” contida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94.Solicita, em definitivo, que tal dispositivo seja declarado formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 93, caput, da CF. Também pede a declaração de inconstitucionalidade material, com redução de texto, do artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.906/94, por ofensa ao artigo 5º, incisos LV e LXXVIII, e ao artigo 37, caput, todos da CF, excluindo a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” da norma questionada.
Fonte: STF
terça-feira, 10 de novembro de 2009
10/11 - STJ rejeita pedido de dano moral a preso em razão de presídio superlotado
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que um presidiário pretendia obter indenização por danos morais em razão de superlotação na prisão.
O presidiário ingressou com a ação de indenização contra o estado de Mato Grosso do Sul alegando que sofreu danos morais em razão da superlotação no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá.
Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes previstos na antiga lei de tráfico e uso de entorpecentes (Lei n. 6.368/76 – revogada), ele sustentou que o presídio conta com 370 presos, quando a capacidade é para 130 detentos.
Ele pretendia a condenação do estado ao pagamento de indenização no valor de sete salários mínimos.
Após ter o pedido julgado improcedente em primeiro e segundo grau, o preso recorreu ao STJ alegando violação do artigo 186 do Código Civil sob o fundamento de que a Constituição Federal (CF) é explícita ao afirmar que é assegurado ao preso o respeito à integridade física e moral que, se desrespeitada, caberá indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais.
Ele alegou ainda que o “desprezo do poder público” causam-lhe sofrimentos que vão além da pena imposta, ocorrendo violação dos artigos 5º e 37 da CF. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou primeiramente que a competência para examinar questões constitucionais é do Supremo Tribunal Federal. Ao STJ cabe apenas a análise da configuração da responsabilidade do Estado à luz do Código Civil.
Nesse ponto, o tribunal estadual baseou-se na análise de fatos e provas para decidir que não havia nexo causal entre a suposta omissão do Estado e os danos morais, que sequer foram concretamente comprovados.
De acordo com o ministro Luiz Fux, analisar a configuração da responsabilidade subjetiva do Estado seria necessária a revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 07 do STJ.
Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
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