segunda-feira, 25 de abril de 2011

NEM VAMOS FALAR DE FUTEBOL!!!!!!!PRA QUÊ

VENDA SOBRE DOCUMENTOS - ARTS.

Arts. 529 a 532 do CC.

Cláusula que substitui a tradição da coisa pela entrega de seu título representativo.

Neste tipo de venda a coisa é substituída pela entrega do título representativo ou de outros documentos referentes ao contrato, ou, no silêncio deste, pelos usos.

O comprador não pode recusar o pagamento alegando defeito (vício) na coisa vendida, salvo se este já tiver comprovado (529).

É uma modalidade criada pelos usos e costumes mercantis dirigida a coisa móvel.

O comprador assume risco maior.

Baseado no princípio da boa fé objetiva.

O prazo para a denúncia de vício ou defeito aparente de qualidade decorre do dia do recebimento da mercadoria (Por analogia - Código Civil Italiano- art. 1511).

Se a coisa descrita no título ou no documento não existe quando da conclusão do contrato, o negócio é nulo por falta de objeto.

O pagamento é efetuado mediante a apresentação dos documentos, na data e no lugar da sua entrega (art. 530), salvo estipulação contrária.

O tempo e o local de pagamento são os previstos em lei, caso não determinados no contrato.

A venda sobre documentos tem sua vocação para operar com o comércio exterior. Ver LIC, art. 9º, caput. A regra locus regit actum , de direito material, aponta a aplicação da lei do lugar em que a obrigação se constituiu.

Caso incluída nos documentos apólice de seguro em cobertura dos riscos de transporte, libera-se o vendedor, correndo os riscos à conta do comprador.

Caso o pagamento seja efetuado por estabelecimento bancário.
A operação cogitada pela norma, típica de contrato internacional tem um fim específico: contra a entrega de documentos da venda das mercadorias, o estabelecimento bancário efetua o pagamento, sem verificar a coisa vendida ou por ela responder. Como a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo, é nele que se funda a obrigação do pagamento.

Notem que a venda sobre documentos opera alteração nos princípios que disciplinam a tradição da coisa vendida.

Autores consultados: Jones F. Alves, Silvio Venosa, Carlos A. Gonçalves, Munir Karam  e Maria H. Diniz.

Relembrando...

CORITIBA "3"  ATLÉTICO PARANAENSE "0".

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