ELEMENTOS DA COMPRA
VENDA
Coisa. (Objeto da CV)
Pode ser corpórea (livro) e incorpórea (marcas e patentes).
Coisa presente e futura (483)
Uma já existe e a outra virá a existir com o decorrer do
tempo.
Venda Futura
Duas podem ser as hipóteses de se comprar coisa futura.
Como ela é um Contrato Comutativo se a coisa futura não vier
a existir, o contrato fica sem objeto (comprador está liberado
do pagamento). Ex. Compra de remédio que ainda depende de pesquisa...vacina)
Na segunda hipótese, estamos diante
dos chamados contratos aleatórios; o comprador tem a obrigação de pagar o preço
ainda que a coisa venha a não existir. Isso porque se trata de contrato em que
o elemento sorte é essencial. Assim a compra de uma safra futura é aleatória,
pois o preço deve ser pago ainda que uma praga destrua toda a plantação. O risco
é inerente ao negócio e o comprador poderá lucrar muito (se a safra for excepcional),
ou tudo perder (se não houver produção).
Diz José Fernando Simão, p. 94. CONTRATOS, ed. Atlas): como regra, se a coisa futura não existir, reputa-se desfeita a compra
e venda, em razão da comutatividade. Entretanto, se houver no contrato elementos
que indiquem tratar-se de contrato aleatório, o contrato subsiste e o comprador
deverá arcar com o preço da coisa.
Em teoria todas as coisas que não
estejam fora do comércio podem ser objeto de compra e venda.
Ex. Um empreendimento imobiliário.
PREÇO.
1-O preço deve ser pago em dinheiro, se não será troca
(481);
2-Se não existir preço, se for ínfimo ou irrisório, será
doação;
3-Pode ser fixado pelas partes ou por um terceiro (eleito
pelas partes);
Se o terceiro recusar podem as partes optar por outra
solução (485);
4-Pode ser fixado de acordo com a taxa de mercado ou de
bolsa de determinado dia (486);
5-Pode ser fixado de acordo com fórmulas ou parâmetros
(Copel (Energia Elétrica), Sanepar (água)). Também chamado de fórmula
paramétrica.
6-Se não houver preço fixado ou critérios para fixá-lo
(excepcionalmente)...Em razão do princípio da conservação dos negócios jurídicos,
o preço será o costumeiramente utilizado nas vendas habituais do vendedor, que
terá o ônus de provar tal valor.
7-Caso não se chegue a um acordo ou se não existir tal preço
(o vendedor não pratica habitualmente tal negócio), busca-se o valor médio de
tal coisa (488 § único). Princípio da boa-fé e da função social do contrato.
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