terça-feira, 11 de agosto de 2009

Ditados populares


Prof. Pasquale Cipro Neto
Ditados populares que a gente fala errado (e às vezes nem entende o sentido)...
na pressa as pessoas foram comendo as palavras...
No popular se diz: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho carpinteiro'Correto: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho no corpo inteiro'
Batatinha quando nasce, esparrama pelo chão.'Correto é: ' Batatinha quando nasce, espalha a rama pelo chão.
''Cor de burro quando foge.'O correto é: 'Corro de burro quando foge!' (assim, tem lógica!!!)
Outro que no popular todo mundo erra: 'Quem tem boca vai a Roma.'O correto é: Quem tem boca vaia Roma.' (isso mesmo, do verbo vaiar).
Outro que todo mundo diz errado,'Cuspido e escarrado' - quando alguém quer dizer que é muito parecido com outra pessoa.O correto é: 'Esculpido em Carrara.' (Carrara, Itália, onde se considera haver o mais perfeito mármore)
Mais um famoso... 'Quem não tem cão, caça com gato.'O correto é: 'Quem não tem cão, caça como gato'... ou seja, sozinho!
Vai dizer que você falava corretamente ???

10/08 - Cabeleireiro indeniza cliente.

Um cabeleireiro de Belo Horizonte terá que indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais pelo cabelo dela ter sido severamente danificado após tratamento para clarear os fios.
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) que manteve sentença do juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas.
A universitária I.A.P., de Sete Lagoas, disse que o cabeleireiro foi recomendado pelas amigas e que ele tinha fama de ser um profissional muito bem conceituado.
Ela tinha cabelos “longos, volumosos e saudáveis” e queria mudar a cor de loiro acobreado para loiro claríssimo, como os da personagem “Leona” de novela da emissora Globo. Como a coloração não ficou com o tom desejado, ela voltou alguns dias depois ao salão para nova tentativa.
Dessa vez, o produto químico permaneceu no cabelo durante uma hora e causou a quebra dos fios em toda a parte de trás do cabelo.
I. ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago pelo serviço. Segundo o testemunho de uma amiga, “seu cabelo atrás ficou branco parecendo uma vassoura e na parte superior ficou loiro misturado”.
A estudante teve que cortar o cabelo bem curto e deixou de ir à faculdade. “Ela ficou muito mal, pois as pessoas ficavam rindo dela”, contou a amiga.
O cabeleireiro se defendeu dizendo que não houve falha da prestação do serviço, pois a cliente foi informada do risco de aplicar o produto químico duas vezes em curto espaço de tempo e que, no seu caso, o risco era ainda maior porque seu cabelo já era tingido.
Mesmo assim, ela teria “insistido em transformar seus cabelos escuros em loiros quase brancos”.
O desembargador Irmar Ferreira Campos, relator do processo, entendeu que a sentença deveria ser mantida porque o cabeleireiro não conseguiu provar suas alegações.
“O réu não apresentou provas de que o tratamento foi corretamente realizado e tampouco que a técnica não era apta a danificar os cabelos da cliente”, ressaltou.
Pelo contrário, segundo o desembargador, a alegação do cabeleireiro de que preveniu a cliente sobre os efeitos que o tratamento poderia causar, é uma “confissão dos fatos a ele imputados pela cliente acerca da ocorrência do nexo de causalidade entre a prestação do serviço e o dano”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luciano Pinto e Lucas Pereira.
Fonte: TJ/MG

10/08 - Proprietária de minimercado receberá danos morais de fabricante por venda de mortadela contendo larvas


10/08 -
Ao atender clientes no balcão de vendas de frios, a proprietária do estabelecimento abriu a embalagem plástica que envolvia tubo de mortadela e se deparou com uma cavidade no produto contendo larvas e moscas.
Diante do fato, comunicou imediatamente o Departamento de Vigilância Sanitária, que lavrou Autos de Infração e Apreensão e processou a fabricante, Cooperativa Languiru Ltda., pelo extremo constrangimento sofrido perante a clientela.
A ação foi julgada procedente na Comarca de Arroio do Tigre pelo indenização, Juiz Gustavo Borsa Antonello, que fixou a indenização em R$ 15 mil.
De acordo com as testemunhas, clientes do estabelecimento, o produto estava lacrado e a abertura da embalagem, bem como o corte de fatia da mortadela, foram realizados em suas presenças. Afirmaram ainda que a autora sempre manteve os cuidados necessários com higiene, refrigeração e estocagem dos frios comercializados.
O servidor da vigilância sanitária do município confirmou as declarações ao avaliar que os equipamentos, superfícies, refrigeração, superfícies de inox e de madeira sempre estiveram rigorosamente dentro das normas sanitárias.
Imagem gravada do produto e o relatório do auto de infração também não revelaram qualquer sinal de adulteração da embalagem.
Com base nessas informações, o magistrado entendeu que a proprietária do minimercado recebeu o produto lacrado, não havendo nenhum indicativo de má conservação pela autora ou transporte deficiente do produto até o seu estabelecimento. “Assim, não há como afastar a contaminação ainda na linha de produção”, completa. E considera caracterizada a responsabilidade civil da fabricante, por negligência, nos termos do art. 927, do CCB, ao colocar em circulação produto impróprio para consumo.
O magistrado entende ainda que houve falha na fiscalização da linha de produção da ré e reconhece os transtornos causados à proprietária do estabelecimento, comprovados pelos depoimentos prestados pelas testemunhas que afirmaram não mais comprar produtos refrigerados da autora após o ocorrido.
Ao estipular o valor indenizatório (R$ 15 mil), o Juiz levou em consideração o risco de contaminação oferecido aos possíveis consumidores, o constrangimento experimentado pela autora diante de seus clientes, o transtorno frente às autoridades sanitárias, além do sentimento de insegurança nos negócios e a desconsideração do fabricante.
Proc. 10700007833
Fonte: TJ/RS

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

DIR. DAS OBRIGAÇÕES
Prof. Geraldo Doni Júnior

DIVISAO TRICOTÔMICA DAS OBRIGAÇOES: dar, fazer e não fazer, tudo baseado no objeto da prestação.
Todas as obrigações, sem exceção, que venham a se constituir na vida jurídica compreenderão sempre alguma dessas condutas, que resumem o invariável objeto da prestação.

DAR. Forma de entrega e restituição de determinada coisa pelo devedor ao credor.
Compra e venda – obrigação de dar para ambos os contratantes – vendedor entrega a coisa vendida – comprador entrega o preço. Comodato = restituição

Os atos de entregar e restituir se resumem em tradição.

A obrigação de dar é obrigação de prestação de coisa. Que pode ser determinada ou indeterminada.

Alguns autores distinguem: dar - como as relações jurídicas em que se objetive transferência de domínio ou de outros direitos reais.

Entregar como aquelas, para simples concessão de uso temporário, como locação, arrendamento, comodato etc.

A obrigação de dar consiste, assim, quer em transmitir a propriedade ou outro direito real, quer na simples na entrega de uma coisa em posse, em uso ou à guarda. Implica ela a obrigação de conservar a coisa até a entrega e a responsabilidade do devedor por qualquer risco ou perigo desde que esteja em mora quanto à entrega ou, mesmo antes dela, de a coisa estava a risco ou responsabilidade do credor.

Processo de execução de sentença, execução para entrega de coisa certa (arts. 621 a 631 do CPC), ou de execução das obrigações de fazer ou não fazer (arts. 632 a 645 do CPC).

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

5 -
Características principais do Direito Das Obrigações
a) está assentado no princípio da autonomia da vontade, pois, fixando normas gerais, inclusive nos contratos, deixa à vontade individual um campo enorme para sua manifestação.

b) As pessoas têm ampla liberdade de externar sua vontade, desde que não desrespeitem os princípios gerais do direito e que não resultem feridos a ordem pública e os bons costumes.

c) As pessoas devem, ainda, comportar-se com probidade e boa-fé, respeitando a função social do contrato, a parte mais fraca e a dignidade humana.
d) (Imutabilidade) O direito das obrigações por não sofrer muito injunções políticas, sociais, morais, religiosas, é universal e quase imutável, pois as situações dele decorrentes são, praticamente, as mesmas em todo o mundo. Por exemplo, a compra e venda apresenta-se com as mesmas características gerais em qualquer país.

e) A evolução do Direito das Obrigações está presa ao elemento econômico e segundo Orlando Gomes “é através das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico, sob formas definidas de atividade produtiva e de permuta de bens” e conclui: “Enfim, retrata o Direito das Obrigações a estrutura econômica da sociedade”.


6) –
Evolução Histórica

Na evolução histórica, resumindo, podemos afirmar que desde o direito grego, passando pelo direito romano, as relações conceituais de obrigação continuaram praticamente as mesmas, diferenciando-se a obrigação do Direito moderno pelo conteúdo econômico da obrigação, posto que, em caso de descumprimento obrigacional, o devedor responde junto ao credor com o seu patrimônio, e não mais com sua própria pessoa.
A característica econômica da obrigação, que incide sobre o patrimônio do devedor, retirou aquela importância central sobre a pessoa deste, possibilitando, hoje, a perfeita transmissibilidade das obrigações que era sumamente impossível entre os romanos.

7 – Conceito moderno de Obrigação

Segundo Washington de Barros Monteiro “Obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio”

Não esqueçam do conceito da turma!!!

Relação jurídica, (vínculo jurídico)
Caráter transitório,
Dois ou mais sujeitos (ativo e passivo) – direito pessoal.
Objeto – prestação
Prestação pessoal de caráter econômico (patrimonial)
Positiva ou negativa (dar, fazer ou não fazer)
O patrimônio do devedor garante o adimplemento da obrigação.


CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Prof. Geraldo Doni Júnior – Dir. Civil.
1
.Espécies em nosso CC.
2.Espécies quanto aos seus elementos
3.Outras espécies de obrigações


O CC inspirado nas espécies de ob. do D. Romano (dare, facere, e praestare e non facere) dividiu-as quanto ao seu OBJETO em três modalidades: dar, fazer e não fazer.

Espécies de obrigações em nosso código
3 espécies: positivas > dar e fazer (dare e facere) >
Negativas > não fazer (non facere)

Dar, fazer, não fazer o objeto (alguma coisa).

Espécies de obrigações quanto aos seus elementos
Simples, compostas ou complexas.
Simples: sujeito ativo, suj. passivo e objeto.
Complexas ou compostas: com multiplicidade de objetos e/ou sujeitos.
Multiplicidade de objetos: cumulativas ou conjuntivas (e). Todos os objetos podem ser prestados. Citar exemplo
Alternativas ou disjuntivas (conectivo ou) – um ou outro objeto deve ser prestado.
Exemplo: Benevides deve entregar a Carlota uma cadeira ou uma poltrona.
Facultativas.
Alguns autores colocam as facultativas como obrigações complexas
Ela possui um objeto que se encontra in obligacione (na obrigação) , ficando facultada ao devedor a prestação de outro objeto in facultate solutionis (na faculdade de solução).
Entendemos, contudo que seja ela uma obrigação simples.

DIFERENÇAS ENTRE AS ALTERNATIVAS E FACULTATIVAS

ALTERNATIVAS:
a) Várias prestações devidas;
b) para ser válida basta que uma das prestações o seja;
c) o credor pede o pagamento das diferentes prestações, que formam o objeto da obrigação (o devedor cumpre o pagamento segundo sua liberdade de escolha;
d)extingue-se com o perecimento de todas as prestações.

FACULTATIVAS
a) uma só prestação devida (a outra existe para facilitar o pagamento;
b) é inválida, quando há vício na prestação principal (mesmo que não haja vício na acessória);
c) o credor só pode pedir a prestação principal;
d) extingue-se pelo perecimento do objeto da prestação principal.

OBRIGAÇÕES COMPOSTAS OU COMPLEXAS COM MULTIPLICIDADE DE SUJEITOS :
Divisíveis e indivisíveis e as solidárias.

OUTRAS ESPÉCIES DE OBRIGAÇÕES.
CL. PENAL, DE MEIO, DE RESULTADO, AS CIVIS E AS NATURAIS.
Livro base desta matéria foi o do Prof. Álvaro Villaça de Azevedo. Teoria Geral das Obrigações.

domingo, 2 de agosto de 2009

Ações Pró-Saúde: SEM MÊDO

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Ações Pró-Saúde::
Aaron Antonovsky divulgou em 1979 o modelo que valoriza os fatores que geram saúde: a salutogênese. Este modelo se opõe ao modelo biomédico da patogênese, que foca as causas das doenças. Segundo Antonovsky, e as medicinas milenares como Ayurvédica e Tradicional Chinesa, quando potencializamos as forças que aumentam a saúde e se opõem ao estímulo causador de doenças, torna-se possível evitar, em muitas situações, doenças, acidentes, perdas e sofrimentos.Fatores de proteção à saúdeO modelo da salutogênese (saluto=saúde + gênese=que gera) e os resultados das pesquisas sobre psiconeurimunologia vêm motivando cada vez mais pesquisadores na busca de fatores que protegem e favorecem a saúde. Deste modo, ativou-se um ramo da pesquisa, mais feliz e menos opressor, que durante muito tempo permaneceu na sombra: a capacidade para o prazer, com senso de coerência pela própria viva e saúde global.Senso e atitudes de coerência.
No modelo de saúde de Antonovsky importa a maneira de lidar com as influências e desafios da vida, que põem em risco a saúde como um todo. São agentes biológicos (microorganismos), químicos (tóxicos, alergênicos) e psicossociais (perdas de um ente querido ou trabalho, pressão para desempenho). Tais agentes são denominados "estressores", que desestabilizam o equilíbrio do organismo.
Para o restabelecimento do equilíbrio e da saúde são necessárias atividades apropriadas. Os principais estressores psicossociais: Crônicos: como na forma de pressão prolongada para desempenho, subestimulação ou solidão; Fatos existenciais maiores: como a morte de uma pessoa próxima, perda do trabalho ou divórcio; Aborrecimentos cotidianos: como brigas com vizinhos, filhos, serviços de atendimento ao cliente, congestionamento no trânsito ou filas.Esses estressores desenvolvem um estado de tensão que é acompanhado de determinados sentimentos e reações físicas.
Cada desafio pode ser vivenciado com sensações de, por exemplo: a) irritação, impotência, frustração e mágoa ou b) compreensão, superação, oportunidade, ganho de experiência.Ainda que vivenciando distintamente, deve-se partir do ponto de vista de que estamos expostos a fatores do estresse constantes e dificilmente podemos evitá-los.
Mesmo no mais favorável e agradável ambiente, estamos sempre sendo submetidos a experiências que podem atuar como estressores.
Por essa razão, a questão decisiva gira em torno de como as pessoas lidam com seus desafios e conseguem o domínio dos estados de tensão emocional e orgânica de maneira construtiva.
A maneira de dominar depende, em grande parte, de quais recursos uma pessoa pode lançar mão. Antonovsky denomina-os recursos gerais para resistência:. consciência de saúde que se baseia em medidas profiláticas; como, por exemplo, buscar atividades saudáveis (lazer, esportes, meditação, terapia do riso) e fazer exames periódicos de prevenção;. recursos gerais de resistência fisiológicos e bioquímicos, como um sistema imune bem funcionante (meditação, alimentação desintoxicante, terapia do riso); meios de ajuda materiais, como dinheiro ou a disponibilidade sobre bens e empregados;. aptidão cognitiva individual, como conhecimento e inteligência: ler, estudar, buscar aprender e aprofundar sempre, além de rir e atividade física;. recursos gerais de resistência emocional, como autoconfiança e amor-próprio: meditação, alimentação desintoxicante, terapia do riso e atividade física;. pensamento positivo marcado, como maior racionalidade, flexibilidade e previsões: meditação, alimentação desintoxicante, terapia do riso e atividade física;. retaguarda humana, ou seja, contato confiante, satisfatório e solícito com os outros: terapia do riso, rede de relacionamentos;. identificação com uma cultura social, uma religião ou filosofia. Conhecer bem cada opção para fazer boas escolhas.
Antonovsky interessava-se em saber se esses recursos gerais de resistência poderiam ser ainda mais resumidos. Sua análise dos pontos em comum dos inúmeros recursos gerais de resistência o levou ao conceito de senso de coerência. O termo, de origem latina, significa o mesmo que "coesão", ou seja, não dispersão. Caracteriza-se, principalmente, por três componentes: Compreensibilidade: refere-se à amplitude com que as dificuldades cotidianas são vivenciadas como parte do sentido, se são exequíveis e perceptíveis. Superabilidade: sob este termo entende-se o quanto alguém se julga capaz de vencer desafios, contando com as aptidões e a ajuda disponíveis. Signifícância: aqui está em questão o quanto a vida tem um sentido emocional. A significância se refere, pois, à maneira pela qual problemas e exigências da vida são vivenciados, para compensar a luta por eles.
O importante também aqui é a percepção e a interpretação dos encargos e desafios da vida (estressores). São três níveis de interpretação dos estressores:
Interpretação de nível 1: Pessoas com um forte senso de coerência não sentem os estressores como uma sobrecarga. Permanecem descontraídas ou encaram os estressores como interessantes desafios.
Interpretação de nível 2: Aqui ocorre uma avaliação se a situação considerada um estressor é negativa, positiva ou indiferente para o bem-estar geral. Uma pessoa com forte senso de coerência chegaria com mais intensidade a uma interpretação positiva ou a considerá-lo insignificante.
Interpretação de nível 3: Aqui a pessoa se defronta com condições concretas de estresse e seu forte senso de coerência favorece uma interpretação mais clara e diferenciada da situação de sobrecarga. Os sentimentos desencadeados são igualmente mais claros, menos difusos e, com isso, menos entorpecedores. Como também situações difíceis são vistas como compreensíveis e significativas, existe uma base de motivação mais favorável para ser superada.
Qual a forma de atuação sobre o corpo e a saúde? Que "pontes" há entre o corpo e a psique?
Antonovsky apresenta para a solução desta questão um modelo semelhante àquele adotado por Ohm (1990). Supõem-se dois tipos de interações psicofisiológicas: Pessoas com um forte senso de coerência tendem a "superar" situações difíceis sem causar danos à sua saúde como tabagismo, álcool, ingestão excessiva de alimentos e drogas. Têm recursos mais eficientes e saudáveis para combater a tensão e superar seus desafios..
A segunda "ponte" entre psiquismo, comportamento e corpo situa-se em determinados processos orgânicos, onde, eletricamente, o senso de coerência provoca um estado de ânimo favorável, que, por sua vez, atua em determinadas reações do cérebro de forma positiva no sistema imune.
Finalizo este texto com algumas frases valiosas:-
O riso é a menor distância entre duas pessoas, como também a menor distância entre o desafio e sua solução.-
O riso em companhia tem uma função de reforço grupal, porque os participantes, por meio do bom-humor, se mostram mais unidos e destemidos diante dos perigos.-
Enquanto na sobrevivência a freqüência emocional predominante é o medo, na superação a freqüência predominante é o amor.
Mas, a luz no fim do túnel é que: cada medo tem seu oponente no riso e bom-humor.-
A liberdade da interpretação nos torna possível perceber perspectivas surpreendentes, inclusive, absurdos que fazem parte de muitos dos nossos problemas e conflitos.-
O bom-humor rompe caminhos rígidos, preestabelecidos e une diversos planos e sistemas de raciocínio. Ou seja, nos torna mais inteligentes, acessíveis e inspirados.
Fontes: Quero viver num planeta que RI - Conceição Trucom - livro eletrônico /Rir, Amar e Viver Mais - Dietmar Ohm - Editora Paulinas /O poder do Riso - Mariana Funnes - Editra Ground.
Conceição Trucom é química, cientista, palestrante e escritora sobre temas voltados para o bem-estar e qualidade de vida.