FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGACOES ASSUMIDAS PELO FRANQUEADO. EFEITOS EM RELACAO A
TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR. OBRIGACAO DE INDENIZAR.
Responsabilidade civil. Indenizatória. Danos morais e materiais. Curso de
Inglês - Franchising. Descumprimento das obrigações
assumidas pelo franqueado, e fechamento precipitado de curso de inglês em
Município do interior. Responsabilidade do franqueador. Lei n. 8.955/1994 e artigo 25, parágrafo
1. do Código de Defesa do Consumidor. O franqueador é o fornecedor aparente e
deve zelar pela manutenção do nome e obrigações assumidas pelo franqueado, com
terceiros, que raramente têm ciência de se tratar de contrato de franquia, mas
imaginam que estão contratando, efetivamente, com o titular de uso da marca.
Valor dos danos morais que não observou os critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Provimento parcial da apelação. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL -
2007.001.27994. JULGADO EM 03/10/2007. DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime.
RELATOR: DESEMBARGADOR CAMILO RIBEIRO RULIERE)
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