Data de Publicação:
25/09/2009
Ementa:
Franquia. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Não se verifica no caso
dos autos, a responsabilidade solidária do franqueador pela condenação
da franqueada em processo trabalhista, porque a solidariedade
somente decorre de lei ou de contrato entre as partes, hipóteses não
verificadas no caso em apreço. Igualmente, não foi comprovada nos autos a
prestação de serviços do autor à segunda ré para que se aplique por analogia os
termos do artigo 455 da CLT e o inciso IV da Súmula 331 do...
Encontrado em: Franquia. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Não
se verifica no caso dos autos, a responsabilidade solidária do franqueador
pela condenação da franqueada em processo trabalhista, porque a solidariedade
somente decorre de lei
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