ATENÇÃO CAROS COLEGAS.
CUIDADOS SÃO NECESSÁRIOS QUANDO PRETENDEREM REALIZAR ALGUM CURSO NO EXTERIOR.
O PRIMEIRO DELES É VERIFICAR A VALIDADE DO MESMO NO BRASIL.
O RECONHECIMENTO É NECESSÁRIO. VEJAM O QUE ACONTECEU QUANDO RESOLVERAM VALIDAR UM CURSO DA UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO.
NEM MESMO OS "HERMANOS" RECONHECEM O CURSO DE DOUTORADO DAQUELA UNIVERSIDADE.
TRF4 CONSIDERA INVáLIDO DOUTORADO OBTIDO NA ARGENTINA
sexta
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, julgou procedente o recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e considerou inválido diploma de doutor em ciências empresariais obtido na Universidad Del Museo Social Argentino. A decisão foi publica nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil.Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reco nhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase: "o presente documento de pós-graduação não o capacita para exercício profissional algum dentro do território da República Argentina".O CONEAU é um acordo para admissão de títulos e graus universitários segundo o qual Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai se comprometem a admitir, de forma automática, os títulos de graduação e pós-graduação em atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior obtidos nos respectivos países.AC 2008.70.00.009800-1/TRF
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