IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (352 a 355)
Prof. Geraldo Doni Júnior
1. Conceito 2. Autor da Imputação 3. Imputação sobre juros.
Diz o art. 352: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
HIPÓTESE:
Suponhamos que alguém seja devedor de outrem de duas importâncias em dinheiro, no valor cada uma de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), estando vencidas, e que remeta para pagamento esse devedor ao mencionado credor a soma de R$ 200.00,00.
Surge, imediatamente, uma indagação: qual dos dois débitos está sendo pago?
QUESTIONAMENTO
BANG BANG Ltda. deve para BELÌSSIMA S/A. as seguintes importâncias: R$- 1.000,00, vencida em 30 de março de 2010, cuja mora rende juros de 10% ao mês a BELÍSSIMA S/A. R$- 1.500,00, vencida em 30 de abril de 2010, cuja mora rende juros de 2% ao mês a BELÍSSIMA S/A. R$- 2.500,00, a vencer em 30 de junho de 2010. (Obs. Esta última dívida está garantida por garantia hipotecária).
BANG BANG LTDA só tem condições de pagar uma das dívidas.
Você sendo advogado de BANG BANG Ltda. em qual das dívidas a aconselharia imputar o pagamento? Por quê ?.
1 – Conceito: Imputação do pagamento é a determinação feita pelo devedor, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, positivos e vencidos, devidos a um só credor, indicativa de qual dessas dívidas quer solver.
Ou, Imputação do pagamento consiste no fato de determinar qual dívida que se está querendo quitar.
Elementos conceituais:
a) devem existir dois ou mais débitos de um devedor a um só credor e que esses débitos sejam da mesma natureza. (coisas fungíveis de idêntica espécie e qualidade);
b) as dívidas devem ser positivas (líquidas e certas) e vencidas.
Dívida positiva (líquida e certa) é aquela que está perfeitamente determinada (200.000,00). Seria ilíquida e incerta, por ex, uma condenação ao pagamento das perdas e danos, antes da apuração destes...a liquidarem-se na fase executória, no final do processo. O devedor sabe que deve, mas não quanto deve.
Por sua vez as dívidas devem estar vencidas, pois se, no ex das duas somas de 200.000,00, uma estiver vencida e a outra não, o pagamento realiza-se na vencida, pois a não vencida não pode, ainda ser exigida pelo credor.
Existem entendimentos de que sendo o prazo estabelecido para favorecer o devedor...pode este imputar o pagamento em débito ainda não vencido, quando quiser antecipar um pagamento, tendo, por ex. desconto, ou qualquer outra vantagem com isso.
2 - Conforme acima exposto, diz o art. 352: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
E se o devedor efetuar o pagamento sem fazer a imputação?
Resp. Pode o credor determinar na quitação qual a obrigação que está sendo extinta e se o devedor concordar, não poderá mais reclamar a qualquer título, salvo (353) se o credor agir com violência ou dolo. Neste caso o ato será anulável.
Imputação em virtude de lei. Quando a quitação é omissa. Se o pagamento não for imputado nem pelo devedor e nem pelo credor (355)?
Primeiro, o pagamento far-se-á nas dividas líquidas e vencidas, ou, se todas o forem e não houver precedência de vencimentos (o mais velho prefere ao mais recente), nas mais onerosas.
Observa-se, então, que o credor que não fez a imputação no momento de fornecer a quitação não poderá fazê-lo posteriormente, verificando-se, então, a imputação legal.
CRITÉRIOS PARA IMPUTAÇÃO LEGAL.
a) Havendo capital e juros, primeiro nos juros;
b) entre dívidas vencidas e não vencidas, a imputação far-se-á na primeira;
c) se algumas forem líquidas e outras ilíquidas, a preferência recairá sobre a primeira, segundo a ordem de seu vencimento (355);
d) se todas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, considerar-se-á paga a mais onerosa.
O QUE É CONSIDERADO DÍVIDA MAIS ONEROSA?
a) aquela que rende juros, comparativamente com a que não produz;
b) a cujos juros são mais elevados, em relação à de juros módicos;
c) a sobre a qual pesa algum gravame, como hipoteca ou outro direito real, relativamente à que não contém tais ônus;
d) a que pode ser cobrada pelo rito executivo, comparada a que enseja tão-somente ação ordinária; a garantida por cláusula pena, em relação à que não prevê nenhuma sanção;
e) aquela em que o solvens é devedor principal e não mero coobrigado etc.
Não prevê o CC nenhuma solução para a hipótese de todas as dívidas serem líquidas, vencidas ao mesmo tempo e igualmente onerosas. Contudo entende o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves que ainda deve ser seguida a regra do art. 433, inc. IV do Código Comercial, ainda que tenha sido revogada pelo art. 2045 do CC a parte primeira daquele Código. Assim sendo: “sendo as dívidas da mesma data e de igual natureza, entende-se feito o pagamento por conta de todas em devida proporção.
3 – O art. 354 encerra , Se as partes não convencionaram em contrário, a imputação deverá, primeiramente, recair sobre os juros vencidos, isso se o credor não deu quitação por conta do capital, o que favorece o devedor, tendo em vista a diminuição do rendimento desse capital (capital menor, juros menores).
A lei não quer que o devedor, exercendo o direito de imputação no pagamento prejudique, unilateralmente o credor, que tem direito ao recebimento dos juros, em primeiro lugar (acessório), depois do capital (principal), que lhe rende aqueles.
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