Arts. 521 a 528.
Leiam também os arts.1070 e 1071 do CPC.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representado pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
COMPRADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento, é a venda de (Bem posto a venda) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, caracterizado por ( Detalhar as características do bem).
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula 2ª. Fica reservado ao VENDEDOR, conforme o disposto neste contrato, a propriedade do bem objeto deste instrumento, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR.
DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM
Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica obrigado em conservar o bem, objeto deste contrato, até o pagamento de todas as parcelas, ficando à suas custas a perfeita manutenção e integridade, zelado pelo seu bom funcionamento, sendo defesa a sua alteração de estrutura ou funções nem aparência.
Cláusula 4ª. Somente é permitido ao COMPRADOR, utilizar-se do bem, até o pagamento da última parcela, exclusivamente para (Descrever a finalidade do bem permitida).
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ xxx (Valor), sendo o mesmo dividido em xx parcelas iguais mensais de R$ xxxxx (Valor), com vencimento todo dia xx de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. No caso de não pagamento de uma prestação por parte do COMPRADOR no prazos estipulados, vencerá automaticamente todas as parcelas restantes, permitindo ao VENDEDOR, rescindir o presente contrato, perdendo desse modo o COMPRADOR os valores pagos nas outras parcelas, e impedindo que o mesmo discuta eventual indenização, reposição ou compensação, e nem a reter o bem.
Cláusula 7ª. Quando rescindido o presente contrato, fica obrigado o COMPRADOR, a restituir o bem, objeto deste contrato, ao VENDEDOR, em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural pelo uso.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica impedido o COMPRADOR de ceder o bem, a terceiro, sem o conhecimento e autorização do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
Cláusula 9ª. Pode o VENDEDOR, executar qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
DO FORO
Cláusula 10ª. Fica eleito o foro da comarca de (Cidade), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Vendedor)
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome, RG, Testemunha)
(Nome, RG, Testemunha)
“Fonte: LEX MAGISTER”
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Mensagem do dia!
Durante
algum tempo, um homem tanto repetia que seu vizinho era ladrão, que o vizinho
acabou sendo preso.
Tempos
depois, descobriram que o vizinho era inocente.
Ele foi
solto e após muita humilhação resolveu processar seu vizinho caluniador.
No
tribunal, o vizinho caluniador disse ao juiz que comentários não causam tanto
mal... e o juiz respondeu: - Escreva os comentários que você fez sobre ele num
papel. Depois pique o papel e jogue os pedaços pelo caminho de casa.
Amanhã
volte para ouvir a sentença! O homem obedeceu e voltou no dia seguinte, quando o
juiz disse:
Antes da
sentença você terá que catar os pedaços de papel que espalhou ontem! - Não posso
fazer isso, meritíssimo, respondeu o homem, o vento deve tê-los espalhados por
tudo quanto é lugar e já não sei onde estão!
Ao que o juiz respondeu: Da mesma maneira, um
simples comentário que pode destruir a honra de um homem, espalha-se a ponto de
não podermos consertar o mal causado; se não se pode falar bem de uma pessoa, é
melhor que não se diga nada! -
Sejamos senhores de nossa língua, para não
sermos escravos de nossas palavras.
No mundo
sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é, enquanto outras que
vão te odiar pelo mesmo motivo.
Acostume-se...
e jamais se esqueça:
Quem ama
não vê defeitos.
Quem odeia
não vê qualidades.
QUEM É
AMIGO VÊ AS DUAS COISAS...
ELEMENTOS DA COMPRA
VENDA
Coisa. (Objeto da CV)
Pode ser corpórea (livro) e incorpórea (marcas e patentes).
Coisa presente e futura (483)
Uma já existe e a outra virá a existir com o decorrer do
tempo.
Venda Futura
Duas podem ser as hipóteses de se comprar coisa futura.
Como ela é um Contrato Comutativo se a coisa futura não vier
a existir, o contrato fica sem objeto (comprador está liberado
do pagamento). Ex. Compra de remédio que ainda depende de pesquisa...vacina)
Na segunda hipótese, estamos diante
dos chamados contratos aleatórios; o comprador tem a obrigação de pagar o preço
ainda que a coisa venha a não existir. Isso porque se trata de contrato em que
o elemento sorte é essencial. Assim a compra de uma safra futura é aleatória,
pois o preço deve ser pago ainda que uma praga destrua toda a plantação. O risco
é inerente ao negócio e o comprador poderá lucrar muito (se a safra for excepcional),
ou tudo perder (se não houver produção).
Diz José Fernando Simão, p. 94. CONTRATOS, ed. Atlas): como regra, se a coisa futura não existir, reputa-se desfeita a compra
e venda, em razão da comutatividade. Entretanto, se houver no contrato elementos
que indiquem tratar-se de contrato aleatório, o contrato subsiste e o comprador
deverá arcar com o preço da coisa.
Em teoria todas as coisas que não
estejam fora do comércio podem ser objeto de compra e venda.
Ex. Um empreendimento imobiliário.
PREÇO.
1-O preço deve ser pago em dinheiro, se não será troca
(481);
2-Se não existir preço, se for ínfimo ou irrisório, será
doação;
3-Pode ser fixado pelas partes ou por um terceiro (eleito
pelas partes);
Se o terceiro recusar podem as partes optar por outra
solução (485);
4-Pode ser fixado de acordo com a taxa de mercado ou de
bolsa de determinado dia (486);
5-Pode ser fixado de acordo com fórmulas ou parâmetros
(Copel (Energia Elétrica), Sanepar (água)). Também chamado de fórmula
paramétrica.
6-Se não houver preço fixado ou critérios para fixá-lo
(excepcionalmente)...Em razão do princípio da conservação dos negócios jurídicos,
o preço será o costumeiramente utilizado nas vendas habituais do vendedor, que
terá o ônus de provar tal valor.
7-Caso não se chegue a um acordo ou se não existir tal preço
(o vendedor não pratica habitualmente tal negócio), busca-se o valor médio de
tal coisa (488 § único). Princípio da boa-fé e da função social do contrato.
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Notícias
19 julho 2012
Jogo de palavras
Uso do “não” é contraproducente em sustentação oral
Por João Ozorio de Melo
Não levem em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. Essa história não se sustenta em fatos reais. Se um advogado ou promotor fizer esse pedido aos jurados, em sua sustentação final, a maior possibilidade é a de que o efeito será inverso. Há algo de estranho com o funcionamento do cérebro humano. Por algum motivo, ele tem dificuldades de processar a palavra "não" nos escaninhos do subconsciente. Na verdade, o cérebro tem a tendência de ignorar essa palavra e guardar apenas o restante de uma frase. Isso é incontrolável exatamente porque se processa em um nível subconsciente, diz o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox, editor do site TrialTheather.
Mas é compreensível, explica, porque o cérebro só "pensa em imagens". Quando uma pessoa ouve "laranja", o cérebro não registra a palavra "l-a-r-a-n-j-a". Em vez disso, registra a cor, a fruta ou um suco. O cérebro não consegue processar, portanto, algo como "não-laranja". Assim, será provavelmente contraproducente pedir aos jurados que não façam alguma coisa — como, por exemplo, não levar em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. A não ser que, na verdade, o advogado queira que os jurados mantenham em suas mentes a imagem do elefante alaranjado.
Em vez disso, é melhor formular pedidos de uma forma positiva. Isso vale para o Tribunal do Júri, para o dia a dia no escritório e para a vida pessoal. A razão é a de que o cérebro tende a se focar na imagem mais forte. Por isso, as palavras devem ser usadas para criar imagens verbais, nas quais os jurados vão se focar.
A história do elefante alaranjado foi apenas um exemplo didático, diz o professor. Mas, veja esses exemplos do cotidiano no escritório, em que o chefe entrega uma missão ao advogado. Exemplo 1: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Não vai estragar tudo". Exemplo 2: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Use toda sua competência". No primeiro exemplo, é registrado no subconsciente (não no consciente) do advogado: "estragar tudo". No segundo, "sua competência". O que acontece no subconsciente de um jogador de futebol, se o técnico lhe disser: "O campeonato está em suas mãos. Não perca esse penalty". Em vez disso, ele poderia dizer: "Vai lá. Você é o nosso melhor batedor de penalties".
Profissionais do Direito são, de uma maneira geral, os mestres das palavras. Basta algum treinamento, preparação e vontade para que as frases sejam cunhadas de uma maneira favorável — isto é, de maneira positiva e não negativa. A boa técnica consiste em criar as imagens certas, preferivelmente fortes, para ocupar as mentes dos jurados. "Apesar disso, advogados, promotores e juízes são famosos por usar linguagem negativa", diz Wilcox. Já se ouviu de advogados: "O fato de meu cliente não testemunhar não significa que ele é culpado e está com receio de se complicar". Já se ouviu de juízes: "Objeção mantida. Os jurados devem desconsiderar essa declaração. Não prestem atenção nessa prova". Já se sabe o que vai acontecer no subconsciente dos jurados, diz o professor.
Traduza para o idioma dos jurados
Falar o idioma dos jurados é uma regra básica, da qual os profissionais podem se descuidar no Tribunal do Júri, às vezes. A tentação (ou o costume) de se expressar em "legalês" é grande. E o hábito de médicos, engenheiros e especialistas em qualquer disciplina se expressar em "tecnicês" é incontrolável. Houve um caso, conta Wilcox, em que a altura de um cavalo foi expressa em palmos (16 palmos) e ficou por isso mesmo, quando era importante se saber que era de aproximadamente 1,3 metro.
O advogado e o promotor devem se certificar de que os jurados estão entendendo o que se está falando, testemunhando ou tentando se provar. Pelo menos quando isso lhes interessa. É um procedimento lógico pedir a uma testemunha técnica que traduza para linguagem popular ou explique o que está falando. Afinal, nenhum jurado vai se levantar e declarar: "Meritíssimo juiz, doutor advogado, doutor promotor, eu não estou entendendo patavina". Em vez disso, ele vai pretender que entendeu. Essa regra é tão básica, que não vale a pena escrever sobre ela, a não ser pela oportunidade de recomendar aos novos advogados e promotores que devem sempre se perguntar, no Tribunal do Júri: "Será que os jurados entenderam isso?" — caso lhe interesse.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2012
19 julho 2012
Jogo de palavras
Uso do “não” é contraproducente em sustentação oral
Por João Ozorio de Melo
Não levem em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. Essa história não se sustenta em fatos reais. Se um advogado ou promotor fizer esse pedido aos jurados, em sua sustentação final, a maior possibilidade é a de que o efeito será inverso. Há algo de estranho com o funcionamento do cérebro humano. Por algum motivo, ele tem dificuldades de processar a palavra "não" nos escaninhos do subconsciente. Na verdade, o cérebro tem a tendência de ignorar essa palavra e guardar apenas o restante de uma frase. Isso é incontrolável exatamente porque se processa em um nível subconsciente, diz o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox, editor do site TrialTheather.
Mas é compreensível, explica, porque o cérebro só "pensa em imagens". Quando uma pessoa ouve "laranja", o cérebro não registra a palavra "l-a-r-a-n-j-a". Em vez disso, registra a cor, a fruta ou um suco. O cérebro não consegue processar, portanto, algo como "não-laranja". Assim, será provavelmente contraproducente pedir aos jurados que não façam alguma coisa — como, por exemplo, não levar em conta a parte do caso sobre o elefante alaranjado. A não ser que, na verdade, o advogado queira que os jurados mantenham em suas mentes a imagem do elefante alaranjado.
Em vez disso, é melhor formular pedidos de uma forma positiva. Isso vale para o Tribunal do Júri, para o dia a dia no escritório e para a vida pessoal. A razão é a de que o cérebro tende a se focar na imagem mais forte. Por isso, as palavras devem ser usadas para criar imagens verbais, nas quais os jurados vão se focar.
A história do elefante alaranjado foi apenas um exemplo didático, diz o professor. Mas, veja esses exemplos do cotidiano no escritório, em que o chefe entrega uma missão ao advogado. Exemplo 1: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Não vai estragar tudo". Exemplo 2: "Você vai se encontrar com o nosso maior cliente. Use toda sua competência". No primeiro exemplo, é registrado no subconsciente (não no consciente) do advogado: "estragar tudo". No segundo, "sua competência". O que acontece no subconsciente de um jogador de futebol, se o técnico lhe disser: "O campeonato está em suas mãos. Não perca esse penalty". Em vez disso, ele poderia dizer: "Vai lá. Você é o nosso melhor batedor de penalties".
Profissionais do Direito são, de uma maneira geral, os mestres das palavras. Basta algum treinamento, preparação e vontade para que as frases sejam cunhadas de uma maneira favorável — isto é, de maneira positiva e não negativa. A boa técnica consiste em criar as imagens certas, preferivelmente fortes, para ocupar as mentes dos jurados. "Apesar disso, advogados, promotores e juízes são famosos por usar linguagem negativa", diz Wilcox. Já se ouviu de advogados: "O fato de meu cliente não testemunhar não significa que ele é culpado e está com receio de se complicar". Já se ouviu de juízes: "Objeção mantida. Os jurados devem desconsiderar essa declaração. Não prestem atenção nessa prova". Já se sabe o que vai acontecer no subconsciente dos jurados, diz o professor.
Traduza para o idioma dos jurados
Falar o idioma dos jurados é uma regra básica, da qual os profissionais podem se descuidar no Tribunal do Júri, às vezes. A tentação (ou o costume) de se expressar em "legalês" é grande. E o hábito de médicos, engenheiros e especialistas em qualquer disciplina se expressar em "tecnicês" é incontrolável. Houve um caso, conta Wilcox, em que a altura de um cavalo foi expressa em palmos (16 palmos) e ficou por isso mesmo, quando era importante se saber que era de aproximadamente 1,3 metro.
O advogado e o promotor devem se certificar de que os jurados estão entendendo o que se está falando, testemunhando ou tentando se provar. Pelo menos quando isso lhes interessa. É um procedimento lógico pedir a uma testemunha técnica que traduza para linguagem popular ou explique o que está falando. Afinal, nenhum jurado vai se levantar e declarar: "Meritíssimo juiz, doutor advogado, doutor promotor, eu não estou entendendo patavina". Em vez disso, ele vai pretender que entendeu. Essa regra é tão básica, que não vale a pena escrever sobre ela, a não ser pela oportunidade de recomendar aos novos advogados e promotores que devem sempre se perguntar, no Tribunal do Júri: "Será que os jurados entenderam isso?" — caso lhe interesse.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
LOCAÇÃO
Prof. Geraldo Doni Júnior.
LOCAÇÃO: é
contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa infungível mediante
remuneração. É contrato bilateral,
consensual, oneroso, comutativo, impessoal e de execução sucessiva.
Não é contrato real, porque não se
exige a entrega da coisa para
aperfeiçoar o contrato.
Oneroso porque,
se for gratuito é comodato( empréstimo de coisa não fungível).
Impessoal porque não leva em conta a
pessoa do contratante, sendo admitida em tesa a cessão.
É contrato de duração porque, porque se prolonga no tempo.
Quem cede é locador.
Quem recebe é inquilino.
A remuneração = aluguel.
Fala-se locação apenas para indicar o uso.
Arrendamento = usar e explorar ( distinção não pacífica).
Natureza –
Opinião quase unânime – é contrato de natureza pessoal e não real, mesmo
havendo cláusula de vigência em caso de alienação. (A LOCAÇÃO NÃO ATRIBUI AO
LOCATÁRIO DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA, EMBORA LHE GARANTA A POSSE DA MESMA
E, CONSEQUENTEMENTE A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA).
Não podem ser locadas:
a) coisas fungíveis, pois neste
caso o contrato se transforma em mútuo oneroso.
b) Bens Públicos de uso comum.
Admite-se a locação de certos bens incorpóreos, como o
fundo de comércio e patente de invenção.
É válida a locação de coisa alheia.
O art. 1196 só vale para aluguel de coisas móveis.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO –
Locador – art. 1189; 1193. Locatário – art. 1.192.
domingo, 20 de maio de 2012
Como Estudar Melhor
Algumas pessoas têm um certo bloqueio quando o assunto é estudar. Por certas dificuldades, como falta de concentração, preguiça, falta de interesse, o horário, o ambiente, entre outros fatores que fazem com que essa tarefa acabe se tornando difícil. Nesse artigo, estão algumas dicas para você melhorar seus hábitos na hora de estudar e não fazer dessa atividade um martírio. Est...udando melhor seus resultados serão sempre positivos.
1. Defina um horário de estudo. Separe uma parte do seu dia para estudar. Não existe um horário melhor ou pior, isso vai variar de pessoa para pessoa. Alguns raciocinam melhor durante a noite, depois de tirar um cochilo, outros durante a tarde, enfim, cada um tem um horário melhor, que é quando a cabeça está mais fresca e melhor para se concentrar. Você é quem irá determinar qual o melhor horário para estudar. O ideal é fazer isso todos os dias, não deixe tudo para estudar um dia antes da prova, pois assim, não irá ajudar em nada. reserve no mínimo 1 hora para estudar a matéria dada no dia. Isso tornará a rotina de estudos menos cansativa.
2. Procure um bom ambiente. É essencial que seja um local calmo, claro e bem ventilado, e de preferência que seja do seu agrado. Não deve haver nenhum elemento que possa desviar a sua atenção, como rádio, televisão, telefone ou computador. Jamais estude deitado, na hora de estudar, você deve estar sentado e com a postura correta, para não perder a concentração.
3. Organize seu material. Os itens que você usará para estudar devem estar ao seu alcance. Cuide para que nenhum material seja esquecido em outro lugar, pois isso evitará que você tenha que interromper o estudo para ir buscar o que falta.
4. Alimente-se bem. É importante que, na hora de estudar, você esteja bem alimentado, a fome prejudica os estudos, o raciocínio, e o entendimento do conteúdo, mas não fique comendo ao mesmo tempo que estiver estudando, faça as refeições antes e depois dos estudos. Quando fizer refeições muito pesadas, dê um tempo de uma hora fazer a digestão, e evitará que aquele sono incontrolável o atinja bem na hora de estudar.
5. Concentre-se. Tente se concentrar o máximo possível, o fato de não gostar de alguma matéria, pode ser transformado em motivação para dar um “gás” e eliminar logo essa etapa. Mas a concentração tem um limite, e quando este é ultrapassado, acabamos perdendo totalmente a concentração nos estudos, e neste caso é melhor parar, relaxar, para depois retomar.
6. Durma bem. Tenho um sono regrado, em dia. Durma, no mínimo, 8 horas por dia.
7. Faça exercícios. Pratique atividades físicas, e mantenha uma boa alimentação, pois um corpo saudável reflete em uma mente saudável.
Algumas pessoas têm um certo bloqueio quando o assunto é estudar. Por certas dificuldades, como falta de concentração, preguiça, falta de interesse, o horário, o ambiente, entre outros fatores que fazem com que essa tarefa acabe se tornando difícil. Nesse artigo, estão algumas dicas para você melhorar seus hábitos na hora de estudar e não fazer dessa atividade um martírio. Est...udando melhor seus resultados serão sempre positivos.
1. Defina um horário de estudo. Separe uma parte do seu dia para estudar. Não existe um horário melhor ou pior, isso vai variar de pessoa para pessoa. Alguns raciocinam melhor durante a noite, depois de tirar um cochilo, outros durante a tarde, enfim, cada um tem um horário melhor, que é quando a cabeça está mais fresca e melhor para se concentrar. Você é quem irá determinar qual o melhor horário para estudar. O ideal é fazer isso todos os dias, não deixe tudo para estudar um dia antes da prova, pois assim, não irá ajudar em nada. reserve no mínimo 1 hora para estudar a matéria dada no dia. Isso tornará a rotina de estudos menos cansativa.
2. Procure um bom ambiente. É essencial que seja um local calmo, claro e bem ventilado, e de preferência que seja do seu agrado. Não deve haver nenhum elemento que possa desviar a sua atenção, como rádio, televisão, telefone ou computador. Jamais estude deitado, na hora de estudar, você deve estar sentado e com a postura correta, para não perder a concentração.
3. Organize seu material. Os itens que você usará para estudar devem estar ao seu alcance. Cuide para que nenhum material seja esquecido em outro lugar, pois isso evitará que você tenha que interromper o estudo para ir buscar o que falta.
4. Alimente-se bem. É importante que, na hora de estudar, você esteja bem alimentado, a fome prejudica os estudos, o raciocínio, e o entendimento do conteúdo, mas não fique comendo ao mesmo tempo que estiver estudando, faça as refeições antes e depois dos estudos. Quando fizer refeições muito pesadas, dê um tempo de uma hora fazer a digestão, e evitará que aquele sono incontrolável o atinja bem na hora de estudar.
5. Concentre-se. Tente se concentrar o máximo possível, o fato de não gostar de alguma matéria, pode ser transformado em motivação para dar um “gás” e eliminar logo essa etapa. Mas a concentração tem um limite, e quando este é ultrapassado, acabamos perdendo totalmente a concentração nos estudos, e neste caso é melhor parar, relaxar, para depois retomar.
6. Durma bem. Tenho um sono regrado, em dia. Durma, no mínimo, 8 horas por dia.
7. Faça exercícios. Pratique atividades físicas, e mantenha uma boa alimentação, pois um corpo saudável reflete em uma mente saudável.
"Compartilhei do site www.comofazer.com.br"
segunda-feira, 7 de maio de 2012
SERVIDÃO PREDIAL
Significado de servidão.
Consultar os livros do Carlos R. Gonçalves, Silvio Rodrigues, Fábio Ulhoa e outros além das anotações abaixo.
"Servitus" = submissão, escravidão
Servidão predial = submissão de um imóvel a outro.
Trata-se de um limite ao domínio.
São voluntárias - nascem da vontade das partes.
Parecida com o Dir. de vizinhança, só que este direito é imposto pela lei.
Servidões prediais são as restrições às faculdades de uso e gozo que sofre a propriedade em benefício de alguém; é o direito real constituído em favor de um prédio (dominante), sobre outro prédio (serviente), pertencente a doni diverso (Lafayette); é um direito real de fruição ou gozo de coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente em proveito do dominante.
Exemplos de servidão: servidão de vista, de ventilação, de passagem (ou de trânsito), de passar aqueduto, de retirar água, de retirar areia, de retirar pedra, de pastagem, de passar esgoto etc.
Rafael de Menezes exemplifica:
Então, se A mora num apartamento perto da praia e quer garantir seu
direito de vista ou ventilação sobre o mar, deve reunir o condomínio, procurar
o proprietário do terreno da frente B e perguntar quanto ele quer para jamais
construir ali um edifício. Pago o preço a B, A registra a servidão de vista no
cartório de imóveis e curte a brisa para sempre (1378). Sem o registro em
cartório a Servidão Predial não vale contra terceiros, e equivale a uma obrigação de
não-fazer (= direito pessoal, relativo, vinculado a duas pessoas, que não se
exerce contra todos). É óbvio que o edifício de A vai ter que pagar por essa servidão,
mas vai valorizar os apartamentos. Já B vai receber uma quantia, mas vai
restringir o uso do seu terreno da frente. Tratando-se de direito real, os
futuros proprietários dos imóveis envolvidos vão para sempre se beneficiar ou
se prejudicar, até que um novo acerto, um novo contrato, cancele a servidão,
permitindo construções livres no terreno da frente (1387).
Conceito: SP é o direito real limitado, imobiliário, impessoal,
acessório, indivisível, permanente, impresumível, que impõe a um imóvel um ônus
(= uma restrição) em proveito de outro prédio, contíguo (= vizinho) ou não, de
donos diferentes.
A mais conhecida é a servidão de passagem.
Para que seja possível a servidão os prédios devem ser vizinhos, embora não haja necessidade de que sejam contíguos;
É necessário que os prédios pertençam a donos diversos;
Nas servidões serve a coisa e não o seu dono;
A servidão não se presume (art.1231) ver também o 1208, 1ª parte;
A servidão deve ser útil ao prédio dominante;
É direito real e acessório, está munida de sequela e ação real e é oponível a terceiros. É acessório porque decorre do direito de propriedade e acompanha os imóveis mesmo que sejam alienados;
Tem duração indefinida;
É indivisível, porque não se desdobra em caso de divisão do prédio dominante ou do serviente (art.1386) (Obs. Indivisível é o direito à servidão, mas as vantagens de seu uso podem ser divididas (Ex. servidão de retirar água dividida por vários condôminos moradores do prédio dominante) art. 1.386;
A servidão é inalienável. Por decorrer de uma necessidade do prédio dominante, não se concebe sua transferência a outro prédio, pois isso extinguiria a servidão e constituiria outra;
É proveitosa, pois pressupõe vantagem/utilidade para o prédio dominante, então, por ex., deve ser extinta uma servidão de retirar pedra se a pedreira não tiver mais pedras (1378, 1388,II).
A SERVIDÃO PODE SER:
Contínua, descontrínua, aparente e não aparente, positiva e negativa
Uma servidão é continua quando é exercida
ininterruptamente, independente de uma ação humana. Ex. de aqueduto, de ventilação/ vista, de passar esgoto;
Servidão descontínua é a que tem seu
exercício condicionado a algum ato humano atual. Precisa ser exercida pelo proprietário do prédio dominante mediante a prática de determinado ato. Ex. Servidão de retirar água;
A servidão aparente é aquela que se manifesta
por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a
servidão de passagem e aqueduto, por exemplo. Ela se revela por alguma obra ou sinal externo.
Não aparente é a servidão que não se revela
por obras exteriores. Nada a identifica (servidão de ventilação, de não construir mais alto);
Vejam que esta classificação combina entre si, de modo que as servidões contínuas podem ser aparentes (aqueduto) e não aparentes (ventilação), como também pode haver servidões descontínuas e aparentes (servidão de trânsito por uma ponte) e descontínuas e não aparentes (servidão de passagem a pé sem qualquer marca no caminho) (Rafael de Menezes).
Só as servidões contínuas e aparentes autorizam aquisição pela usucapião (1379)
As classificações são importantes porque
existem regras diferentes para a constituição, execução e extinção, algumas se
aplicam somente às servidões contínuas e aparentes.
As servidões ainda podem ser positivas,
quando conferem ao dono do prédio dominante o poder de praticar algum ato no
prédio serviente, e negativas quando é imposto o dever de se abster da pratica
de determinado ato de utilização.
As servidões podem ser constituídas de
diversos modos. Embora as servidões possam ser constituídas "causa mortis", como
o testamento, no entanto, o modo mais freqüente de sua constituição é por
ato "inter vivos", isto é através de contrato em regra oneroso. Por se tratar de
ato de vontade é necessário que as partes sejam capazes, não apenas a
capacidade genérica (maioridade), mas também as especificas para atos de disposição do
prédio serviente. A servidão só pode ser estipulada pelo proprietário do
prédio.
A servidão pode ser instituída judicialmente
pelas sentenças que homologam a divisão, matéria regulamentada no Código de
Processo Civil nos arts. 967 a
981.
Também é possível a usucapião de servidão,
mas esta deve ser aparente. Os artigos. 1380 a 1382 do Código Civil garantem ao dono do
prédio dominante os meios necessários para á “conservação e uso” das servidões.
Para a realização de serviços e obras necessárias o dono do prédio dominante
pode entrar no prédio serviente e depositar matériais de construção no mesmo. No
entanto, se causar dano ao proprietário do prédio serviente por culpa, o
proprietário do prédio gravame será responsabilizado civilmente.
Lembrem-se: Atravessar o terreno do vizinho para encurtar caminho não é servidão, é mera tolerância!
EXTINÇÃO - Próxima aula
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