DA VENDA A CONTENTO OU SUJEITA A PROVA.
A condição suspensiva da venda feito a contento está clausulada pela subordinação do negócio à circunstância da satisfação do adquirente. Enquanto o comprador não manifestar sua aceitação não se terá a venda como perfeita e obrigatória.
Nesta espécie de venda, se classifica a dos gêneros, que se costumam provar, medir, pesar, ou experimentar antes de aceitos.
Contudo, tendo a coisa as qualidades afirmadas como certas, abonadas pelo vendedor, e reconhecida adequada para o fim a que se destina, não poderá o comprador, feita a experimentação, recusá-las por puro arbítrio, sem a devida motivação, o que importaria em potestatividade pura, defesa (proibida) por lei (Jonas Figueiredo Alves. P.453.CC Comentado).
Obs. No caso da venda a contento, embora haja a tradição do bem móvel, o domínio do bem não é transferido. A concordância do comprador é, portanto, uma condição suspensiva da alienação.
RETROVENDA.
Direito de resgate = direito de recobrar = direito de retrato = Tem o vendedor o direito de exigir que o comprador lhe revenda o imóvel.
Restrito apenas aos bens imóveis.
Instituto em desuso. O compromisso de compra e venda é mais eficaz.
Para que a retrovenda tenha efeito erga omnes : o direito de retrovenda deve ser registrado no Registro de Imóveis, juntamente com a Escritura Pública de Compra e Venda.
O prazo para recobrar o imóvel é decadencial (máximo 3 anos).
A alienação feita a terceiros adquirentes será resolvida pelo exercício do direito de resgate, ainda que eles não conheçam a cláusula de retrato. Esse direito do vendedor, clausulado no negócio jurídico, torna-se transmissível, podendo ser cedido ou transmitido a herdeiros e legatários.
DA PREEMPÇÇÃO OU PREFERÊNCIA
É cláusula especial à compra e venda. Garante ao vendedor o direito de recompra da coisa vendida, se o comprador resolver vendê-la ou oferecê-la a dação em pagamento.
Difere da retrovenda nos seguintes sentidos:
a) Na retrovenda o vendedor da coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la independentemente da vontade do comprador;
b) A Preempção versa também sobre coisa móvel.
Assim, na preempção o caso o comprador queira vender o bem a terceiros, estará obrigado, antes, a oferecer ao vendedor, que se pagar o mesmo valor oferecido pelo terceiro, terá preferência sobre ele.
Para que esse direito exista são necessários os seguintes requisitos:
- O comprador tem que querer vender o bem adquirido;
- O vendedor tem que querer recomprar o bem, estando disposto a pagar ao comprador o preço que ele tiver conseguido com terceiros;
- O vendedor tem que exercer o direito no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 513 do CC. (FGV). Se o prazo não for estipulado, o direito de preferência caducará em três dias, no caso de bem móvel, e em 60 dias, no caso de bem imóvel.
O prazo começa a contar a partir da notificação do proprietário (comprador) ao vendedor informando seu interesse em vender o bem (FGV).
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