quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TRADIÇÃO E RISCOS DA COISA.


Todos aprendemos que os riscos da coisa correm por conta do vendedor, assim como os do preço correm por conta da comprador (CC, art. 492).

Também aprendemos que se a coisa perecer antes da entrega ao comprador, o vendedor responde pelos prejuízos, a menos que tenha havido causa fortuita ou força maior.

Da mesma forma, caso o preço fique defasado, em razão da inflação, por exemplo, quem corre o risco de arcar com a correção monetária é o comprador pois a ninguém é dado o direito de enriquecer indevidamente.

Sobre os riscos da coisa, há três hipóteses em que o comprador os assume mesmo antes da tradição se completar (Ulhoa Coelho, 2005, p. 160).

A primeira diz respeito às coisas que se transmitem contando, pesando, medindo ou assinalando. Se já tiverem sido postas à disposição do comprador, é dele o risco se ocorrer perda por fortuito no ato de contar, marcar ou assinalar ou se estava em mora de as receber (art. 492,§§ 1º e 2º). A segunda decorre da expedição da coisa, por ordem do comprador, para lugar diverso do tradição, a menos que o vendedor tenha descumprido as instruções recebidas (art. 494, CC). A terceira é pertinente às vendas com reserva de domínio, em que riscos são assumidos pelo comprador tão logo transferida a posse, a despeito de a propriedade resolúvel remanescer nas mãos do vendedor (art. 524).
Coelho (p.160), adverte, ainda, a tradição ocorre no lugar em que as coisas se encontravam no momento em que celebrado o contrato, salvo se as partes convencionaram em outro sentido (CC, art. 493). A identificação do local da tradição é importante para a distribuição dos riscos da coisa entre as partes da compra e venda. Não importa que as partes tenham outros domicílios, mas sim, o local onde se encontra a coisa. A partir do momento que a coisa deixa o local onde se encontrava, opera-se a tradição e qualquer perda passa a ser suportada pelo comprador. A lei aqui é supletiva; os contratantes podem estabelecer de comum acordo, a respeito do lugar da tradição, qualquer outro diverso daquele em que se encontrava a coisa no momento da contratação, se solução diversa melhor atender seus interesses.









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