Compra e Venda - Validade - Contrato particular - Imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários minimos.
Este tipo de compra e venda é negócio jurídico válido, porém, com eficácia apenas entre as partes e não perante terceiros.
Para valer perante terceiros será necessário a transcrição no Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária onde está localizado o imóvel. É a chamada formalidade especial para que o negócio se aperfeiçoe (solenidade).
Quem tem legitimidade para comprar e vender?
Muitas vezes quem tem capacidade não tem legitimidade para comprar e vender, ou seja, a legitimidade limita a capacidade, vide por ex. o art 497 e incisos do CC, ou, ainda o art. 496 que trata da venda de ascendente para descendente, idem art. 2002.
E mais.
Se o cônjuge quiser vender um bem comum do casal necessita da outorga uxória ver arts. 1647, I, 1649, 169, 172 e o 1648 que trata do suprimento judicial (todos do CC).
O mesmo ocorre com o condômino. Os demais condôminos interessados na compra de um bem em condomínio têm o chamado direito de preferência. Assim, ele não pode vender a terceiro a parte que lhe pertence sem antes oferecer aos demais condôminos (art.504 CC) (atenção para o prazo decadencial).
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