ELEMENTOS DA COMPRA VENDA
Publicado em segunda-feira, 6 de agosto de 2012
ELEMENTOS DA COMPRA VENDACoisa. (Objeto da CV)
Pode ser
corpórea (livro) e incorpórea (marcas e patentes).
Coisa
presente e futura (483)
Uma já
existe e a outra virá a existir com o decorrer do tempo.
Venda Futura
Duas podem
ser as hipóteses de se comprar coisa futura.
Como ela é
um Contrato Comutativo se a coisa futura não vier a existir, o contrato fica sem
objeto (comprador está liberado do pagamento). Ex. Compra de remédio que ainda
depende de pesquisa...vacina).
Na segunda hipótese, estamos diante dos chamados
contratos aleatórios; o comprador tem a obrigação de pagar o preço ainda que a
coisa venha a não existir. Isso porque se trata de contrato em que o elemento
sorte é essencial. Assim a compra de uma safra futura é aleatória, pois o preço
deve ser pago ainda que uma praga destrua toda a plantação. O risco é inerente
ao negócio e o comprador poderá lucrar muito (se a safra for excepcional), ou
tudo perder (se não houver produção).
Diz José Fernando Simão, p.
94. CONTRATOS, ed. Atlas): como
regra, se a coisa futura não existir, reputa-se desfeita a compra e venda, em
razão da comutatividade. Entretanto, se houver no contrato elementos que
indiquem tratar-se de contrato aleatório, o contrato subsiste e o comprador
deverá arcar com o preço da coisa.
Em teoria todas as coisas que não estejam fora do
comércio podem ser objeto de compra e venda.
Ex. Um empreendimento imobiliário.
PREÇO.
1-O preço deve ser pago em dinheiro, se não será troca
(481);
2-Se não existir preço, se for ínfimo ou irrisório,
será doação;
3-Pode ser fixado pelas partes ou por um terceiro
(eleito pelas partes);
Se o terceiro recusar podem as partes optar por outra
solução (485);
4-Pode ser fixado de acordo com a taxa de mercado ou de
bolsa de determinado dia (486);
5-Pode ser fixado de acordo com fórmulas ou parâmetros
(Copel (Energia Elétrica), Sanepar (água)). Também chamado de fórmula
paramétrica.
6-Se não houver preço fixado ou critérios para fixá-lo
(excepcionalmente)...Em razão do princípio da conservação dos negócios
jurídicos, o preço será o costumeiramente utilizado nas vendas habituais do
vendedor, que terá o ônus de provar tal valor.
7-Caso não se chegue a um acordo ou se não existir tal
preço (o vendedor não pratica habitualmente tal negócio), busca-se o valor médio
de tal coisa (488 § único). Princípio da boa-fé e da função social do
contrato.
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