domingo, 26 de julho de 2009

Trechos do meu livro - Responsabilidade Civil do Advogado e a Ética no Exercício da Profissão

RESPONSABILIDADE CIVIL - Continuação
Trechos do meu livro - Responsabilidade Civil do Advogado e a Ética no Exercício da Profissão. Ed. Juruá.

O CÓDIGO DE MANU
Prof. Geraldo Doni Júnior

O Código de Manu ainda hoje interfere na vida social e religiosa da Índia. Manu, segundo a mitologia hinduísta, foi quem ordenou e sistematizou as normas sociais e religiosas do Hinduísmo.
Segundo lições do prof. Paranaense, Dr. Clayton Reis (Dano Moral, p. 11 e 12), o Código de Manu guarda uma certa semelhança com o Código de Hamurabi, posto que também previa uma espécie de reparação de dano quando ocorriam lesões. O mesmo se verificava, diz ele, em relação ao Código de Ur-Nammu. O sentido preconizado pelos legisladores era facultar à vítima de danos uma oportunidade de ser ressarcido à custa de uma soma em dinheiro.
O aspecto diferenciativo entre o Código de Hamurabi e o de Manu era o de que, enquanto no primeiro a vítima ressarcia-se à custa de outra lesão levada a efeito no lesionador, no de Manu era ressarcido a expensas de certo valor pecuniário arbitrado pelo legislador.

A LEX AQUILIA

A chamada Lex Aquilia leva o nome do Tribuno romano Lucio Aquilio, representante dos plebeus junto à alta corte, que quando da fundação de Roma, propôs e foi sancionada uma lei que, embora de ordem penal, estendeu seus tentáculos ao direito civil sem no entanto com ele se confundir. A Lex Aquilia, tinha como objetivo assegurar o castigo para a pessoa que causasse dano à outra obrigando-a a reparar os prejuízos decorrentes e, também, num plano mais severo, punir o escravo que causasse danos aos cidadãos ou ao gado do outro, fazendo-o reparar o mal causado com sanções mais severas em virtude da divisão de castas.
Conforme cita SILVA FILHO (Responsabilidade Civil Por Danos Aos Consumidores, coordenado por Carlos Alberto Bittar. Ed. Saraiva. 1992. p.27), “Sucedendo a penalização do corpo surge a composição entre o autor da ofensa e o lesado mediante a prestação de uma “poena” pagamento de certa importância em dinheiro”.
Nota-se a partir daí uma evolução nos sistemas reparatórios do dano, ao invés da pena que impingia uma ofensa na mesma proporção da ofensa sofrida, passou-se à reparação do ato lesivo com o pagamento de uma soma em dinheiro.
A responsabilidade civil que refoge ao contrato é geralmente chamada de “responsabilidade aquiliana”, porque se procura sua origem na “Lex Aquilia”, dos romanos (ano 250 A.C.). A partir daí é que vão sendo amoldadas as noções de responsabilidade civil e penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário