terça-feira, 31 de agosto de 2010

Advogados têm o direito de questionar sentenças

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem.

Fonte
TJSE - Sexta Feira, 06 de Agosto de 2010

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem. O Habeas Corpus foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal aos advogados Sérgio Roberto Niemeyer Salles e Raimundo Hermes Barbosa em uma ação de um magistrado contra os profissionais, que questionaram uma sentença. De acordo com o Supremo, "os protestos foram formulados em termos objetivos e impessoais", o que garante a livre manifestação. Os réus foram representados pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

De acordo com a decisão, mesmo que representem duras críticas, os atos praticados pelos advogados "não podem ser qualificados como transgressões ao patrimônio moral de qualquer dos sujeitos processuais".

Mello observa também que o STF tem decidido que o advogado transforma a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem restrições, em prática "inestimável" de liberdade. "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias ? legais e constitucionais ? outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos". O ministro acrescenta que o profissional não pode ser cerceado injustamente na prática legítima de expor sua opinião sobre situações de arbítrio estatal ou desrespeito aos direitos daquele a quem defende.

A decisão diz também que "o Estado não tem o direito de exercer, sem base jurídica idônea e suporte fático adequado, o poder persecutório de que se acha investido, pois lhe é vedado, ética e juridicamente, agir de modo arbitrário, seja fazendo instaurar investigações policiais infundadas, seja promovendo acusações formais temerárias, notadamente naqueles casos em que os fatos subjacentes à persecutio criminis revelam-se destituídos de tipicidade penal".

Além disso, o ministro Celso de Mello alegou que o parecer do Ministério Público, que pedia a condenação do advogado pela prática de calúnia, difamação e injúria, "extrapolou os limites materiais dos fatos narrados pelo autor da representação", que pedia a condenação por injúria. O ministro afirmou que "o fato que constitui objeto da representação traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou".

Ainda na decisão, Mello disse que "a existência de divórcio ideológico resultante da inobservância, pelo Ministério Público, da necessária correlação entre os termos da representação e o fato dela objeto, de um lado, e o conteúdo ampliado da denúncia oferecida pelo órgão, de outro, constitui desrespeito aos limites previamente delineados pelo autor da delação postulatória e representa fator de deslegitimação da atuação processual do Parquet".

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ótima receita!



Este alerta está colocado na porta de um espaço terapêutico.

O resfriado escorre quando o corpo não chora.

A dor de garganta acontece quando não é possível comunicar as aflições.

O estômago arde quando as raivas não conseguem sair.

O diabetes invade quando a solidão dói.

O corpo engorda quando a insatisfação aperta.

A dor de cabeça deprime quando as dúvidas aumentam.

O coração desiste quando o sentido da vida parece terminar.

A alergia aparece quando o perfeccionismo fica intolerável.

As unhas quebram quando as defesas ficam ameaçadas.

O peito aperta quando o orgulho escraviza

O coração enfarta quando chega a ingratidão.

A pressão sobe quando o medo aprisiona.

As neuroses paralisam quando a"criança interna" tiraniza.

A febre esquenta quando as defesas detonam as fronteiras da imunidade.

Preste atenção!

O plantio é livre, a colheita, obrigatória ...

Preste atenção no que você esta plantando, pois será a mesma coisa que irá colher!!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

03/08 - Companheiro homossexual já pode ser incluído como dependente no IR


O contribuinte que tiver uma relação homossexual estável de mais de cinco anos poderá incluir seu companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A medida já começa a valer a partir desta segunda-feira (2) em todo o país por meio de um parecer aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O extrato do parecer com a decisão deverá ser publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União.

A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável, em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF.

De acordo com informações da Receita Federal, as regras para os casais homossexuais serão as mesmas em vigor. "Basta comprovar que existe o vínculo, como endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos”, disse nesta segunda-feira o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para o coordenador-geral de assuntos tributários da PGFN, Ronaldo Baptista, a medida visa equiparar os efeitos tributários . “Para os efeitos tributários, a lei não cria nenhuma discriminação. Os valores da sociedade mudam com o tempo. Há 30 anos não existia divórcio e há 20 anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada", justificou o procurador.

Deduções

O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução. O supervisor nacional do IR avaliou que, nos casos dos casais em que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação precisa ser feita pelos dois contribuintes.

Fonte: G1/Globo.com

03/08 - População considera Justiça lenta, cara e parcial

A maioria da população considera a Justiça no Brasil morosa, cara e parcial. A conclusão faz parte de uma pesquisa da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), que divulgou hoje o Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil). De acordo com o levantamento, 88% das pessoas avaliam que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta. Para 80%, os custos para acessar a Justiça são altos ou muito altos e 60% acreditam que ela é nada ou pouco independente.

Além disso, os brasileiros questionam a honestidade, o acesso e a competência do Judiciário brasileiro. Para 61% das pessoas, o Judiciário é nada ou pouco honesto. Setenta e dois por cento dizem que ele é difícil ou muito difícil de utilizar e 54% o classificam como nada ou pouco competente.

Coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, o ICJBrasil atingiu, no segundo trimestre deste ano, 4,4 pontos. O indicador é composto por dois subíndices: o de percepção, que registrou 3,5 pontos, e o de comportamento, que ficou em 6,4 pontos. O primeiro subíndice busca avaliar aspectos como a confiança na Justiça, o tempo de resolução de conflitos, a competência e a honestidade do Judiciário, entre outros itens, na visão dos entrevistados. Já o índice de comportamento procurar saber se, em situações hipotéticas, o brasileiro recorreria à Justiça. Em uma escala de zero a dez, quanto maior a pontuação, melhor.

Entre os seis Estados pesquisados, além do Distrito Federal, o Rio Grande do Sul foi o que demonstrou maior aprovação do Judiciário, com 4,6 pontos de ICJ. Pernambuco (4,5 pontos), Minas Gerais (4,4 pontos), Rio de Janeiro (4,4 pontos) e São Paulo (4,4 pontos) aparecem na sequência. Os moradores do Estado da Bahia e do Distrito Federal são os que menos confiam na Justiça, com índices de 4,3 pontos e 4,1 pontos, respectivamente.

Para chegar aos resultados, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas ouviu 1.550 pessoas nos seis Estados e no DF- que, juntos, representam 60% da população brasileira, conforme dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa foi feita entre os meses de abril e junho.

Idade e renda

Os números do ICJBrasil mostram ainda que as pessoas que moram no interior (4,4 pontos) do País confiam mais na Justiça que as que estão nas regiões metropolitanas (4,3 pontos). A confiança é maior também entre os homens (4,5 pontos) que entre as mulheres (4,3 pontos). Por faixa etária, as pessoas com mais de 60 anos (4,5 pontos) são as que mais confiam no Judiciário, enquanto as que estão entre 35 e 59 anos (4,3 pontos) são as que menos confiam. A população de 18 a 34 anos, de acordo com a pesquisa, possui índice de confiança de 4,4 pontos.

Considerando a renda dos entrevistados, o menor índice de confiança é registrado entre quem ganha mais de 12 salários mínimos (4,3 pontos). O indicador é maior entre a população que recebe até dois salários mínimos por mês (4,4 pontos). De acordo com a pesquisa, pessoas com escolaridade menor, com o colegial incompleto, possuem o menor índice de confiança, de 4,3 pontos. Os brasileiros com curso superior ou mais, por outro lado, possuem índice de 4,4 pontos. A pesquisa da FGV mostra ainda que o ICJ é menor justamente entre quem já participou de algum processo judicial (4,3 pontos). Pessoas que nunca acessaram a Justiça possuem índice de 4,5 pontos.
Instituições

A confiança no Judiciário, na comparação com outras instituições, é menor. Enquanto 33% dos entrevistados declararam confiar ou confiar muito no Judiciário, as Forças Armadas receberam 63% das citações, as grandes empresas, 54%, e o governo federal, 43%. Emissoras de TV (42%), imprensa escrita (41%), polícia (38%) e Igreja Católica (34%) também superaram o Judiciário em matéria de confiança. Na visão dos entrevistados, o Judiciário só é mais confiável que o Congresso Nacional (28%) e os partidos políticos (21%).

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Quem sabe esse pudesse ser presidente do Brasil


Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.

Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.

Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.

BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES.

IDÉIA SENSACIONAL!

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº, DE 2007



PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º

Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE