quarta-feira, 3 de novembro de 2010

A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS.

1 – A responsabilidade dos bancos pode ser contratual (na relação com os clientes).

2 – Pode também ser aquiliana (danos a terceiros não clientes)

3 - Casos mais freqüentes são de responsabilidade contratual: Ex. pagamento de cheques falsificados.

Súmula 28 do STF:

“O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista”.

4 – A responsabilidade dos bancos é objetiva, nos moldes do art. 14 do CDC.

Súmula 297 do STJ:

“O CDC é aplicável às instituições financeiras, estas respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes, por defeitos decorrentes dos serviços que lhes prestam.

"A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, nao o descaracteriza como consumidor de serviços prestados, pelo banco" (REsp 57.974-0-RS, 4ª T., rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.

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