quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.

PRESCRIÇÃO:  é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível);

DECADÊNCIA: é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.

Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a conseqüência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a impossibilidade de exercitar um direito.



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