terça-feira, 29 de junho de 2010

29/06 - Ex-presidente da

OAB/PR diz que novo Código

de Processo Civil é

autoritarismo condenável.




O jornal Folha de Londrina publicou na edição de domingo (27), uma entrevista com o ex-presidente da OAB Paraná, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que critica a o novo Código de Processo Civil. Confira o texto na íntegra:



“Novo código é autoritarismo condenável”



Limitar o número de recursos e reduzir em até 70% o tempo médio de tramitação de ações judiciais. Estes são os principais objetivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), que foi apresentado por uma comissão de juristas do Senado Federal. O novo texto, que conta com 250 artigos a menos do que o atual, está em uma Comissão Especial do Senado aguardando votação. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente tramitam mais de 70 milhões de processos nos tribunais brasileiros - 40 milhões estão em fase de execução. E a possibilidade de inúmeros recursos é apontada como a maior causa da lentidão.



No entanto, para Alfredo de Assis Gonçalves Neto, vice-presidente da seção paranaense do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa-PR), suprimir o número de recursos é um autoritarismo judicial condenável em um país de regime democrático. ''Limitar os recursos não resolve o problema porque as medidas judiciais - como mandados de segurança - vão 'entupir' os fóruns da mesma forma'', afirma. Segundo ele, é preciso identificar onde está o gargalo que trava o bom andamento da Justiça. ''Temos que remediar as deficiências e não alterar o código'', defende Gonçalves Neto, que é ex-presidente da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).



Uma das prioridades do novo Código de Processo Civil é agilizar o andamento de ações judiciais. Para isso, uma iniciativa é reduzir o número de recursos nos processos. Esta restrição pode caracterizar cerceamento ao direito constitucional de ampla defesa?



A Constituição estabelece que deve ser garantido o amplo direito de defesa com os recursos inerentes, que são tradicionalmente conhecidos. A redução de recursos irá trazer uma insegurança jurídica e aparentemente vai violar a nota constitucional. A inciativa de alterar o código coube ao presidente do Senado (José Sarney - PMDB-AP), que constituiu uma comissão para discutir o assunto. Mas não houve uma estrutura e um assessoramento adequado para propor todas as mudanças.



Então o senhor não concorda com a restrição ao número de recursos?



Além de causar uma insegurança jurídica, suprimir recursos seria um autoritarismo judicial que é condenável em um país de regime democrático. Deixar um único juiz decidir a demanda ou fazer com que essa decisão produza efeitos imediatos é muito perigoso para os jurisdicionados. Do ponto de vista do poder judiciário interessa diminuir a carga de trabalho e, com isso, a supressão de recursos é a primeira alternativa. No entanto, não pensam nas consequências. Muitas vezes a ofensa do direito de uma das partes implica a necessidade de buscar outros meios, como o mandado de segurança. Por isso, suprimir recursos acaba não resolvendo o problema porque aparecem medidas judiciais que vão entupir os fóruns da mesma forma.



E quais medidas são indicadas para desafogar o Judiciário?



Primeiramente, tem que ser feito um diagnóstico. É preciso ver onde está o gargalo que trava o bom andamento da Justiça. Por exemplo, no Paraná, se nós eliminarmos a demora que os processos têm em cartório abreviaríamos muito a demora dos processos. Os advogados têm prazos e devem cumpri-los, mas o que se nota é que o cartório, o juiz e o Ministério Público não têm. Os processos ficam eternamente parados por conta de uma ineficiência da estrutura do poder judiciário e não do Código de Processo.



As medidas que pretendem dar celeridade aos processos, portanto, devem ser ainda mais amplas?



Qualquer reforma do código a pretexto de agilizar os processos deve necessariamente passar por um diagnóstico do poder judiciário. No Paraná, a demora acontece devido à deficiência da estrutura. Por isso, a reforma do código sem alterações na estrutura não vai melhorar em nada a rapidez da Justiça.



Investir na contratação de profissionais, então, é uma medida adequada para reduzir a morosidade?



É uma medida pequena que já iria desafogar o Judiciário. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem 33 ministros, que reclamam da carga de serviço. E há espaço para aumentar o número de ministros em pelo menos dez vezes. Claro que precisa haver uma estrutura correspondente. Nós estamos clamando para ter o Tribunal Regional Federal no Paraná. E aí eu pergunto: de que adianta mudar o código? O tribunal vai continuar não sendo instalado e nós vamos continuar enfrentando uma série de problemas por não contarmos com esse tribunal.



O processo eletrônico, que está cada vez mais presente no dia a dia dos operadores do direito, não deveria fazer parte desse debate?



Claro que sim. Essa é uma das razões pelas quais eu defendo que não é o momento para se elaborar um novo código que em nenhuma linha contempla a implantação do processo eletrônico. Nós temos alguns juizados e órgãos que já estão utilizando o processo eletrônico em grande intensidade, mas há uma dificuldade muito grande. O Conselho Nacional de Justiça está recomendando a unificação dos processos eletrônicos. A legislação não exclui o processo físico e há tribunais que estão fazendo isso. O processo eletrônico é uma realidade que precisa ser amadurecida e adequada ao nosso ambiente.



Quais são as propostas do Cesa para aumentar a velocidade das decisões judiciais sem afetar o direito constitucional a ampla defesa?



O Cesa deliberou por unanimidade que não havia necessidade de elaborar um novo Código Civil. Para agilizar o poder judiciário é necessário identificar onde está o problema, é preciso verificar se a razão da demora está na lei, no deficiente preparo de seus aplicadores, na burocracia ou na falta de estrutura. Temos que remediar as deficiências e não alterar um código que não aparenta ser o causador dos problemas.



Fonte: Folha de Londrina / OAB-PR

Nota do responsável pelo Blog.
Convém que se analise também, o número de ações em que são partes o Estado, Municípios e a União, penso que se os três poderes cumprissem com seus compromissos o poder judiciário estaria desafogado.

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