quarta-feira, 16 de março de 2011

O CONTRATO ENTRE OS FATOS JURÍDICOS




1- Fato; 2- Fato natural e jurídico; 3- Fato humano (ato e negócio jurídico).


FATO = ACONTECIDO, feito, ocorrido, operado, realizado, particípio passado do verbo FAZER, do latim factio, is, feci, factum, ere.

natural

Fato = acontecimento humano

Jurídico

FATO NATURAL = PROVÉM DA NATUREZA – INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS. EX. RAIO, MAREMOTO, NA PRÓPRIA NATUREZA.

FATO JURÍDICO = acontecimento – não resulta da vontade humana – É o próprio fato natural que interfere na órbita do direito (não existe vontade).

Para que o fato natural interesse ao mundo do direito e seja considerado jurídico é necessário que cause efeitos jurídicos – Raio incendeia a casa. Maremoto mata pessoas etc.

FATO HUMANO = AGIR DO HOMEM = ACONTECIMENTO

O agir humano chama-se ato – produz conseqüências jurídicas = ato jurídico.

ATO = (agere,ago,is,egi, actum,agere) = AGIR, ATUAR.


ATO JURÍDICO = DEPENDE DA VONTADE HUMANA = Volitivo. É TODO VONTADE.


ATO JURÍDICO E FATO JURÍDICO = AMBOS PRODUZEM EFEITOS DE DIREITO.

Como fato humano, o ato jurídico às vezes objetiva mera realização da vontade do agente. Ex. Perdão de uma dívida ou pegar uma estrela do mar na praia. Outras vezes, tem em mira verdadeiro negócio, em que as partes procuram criar normas para regularem seus interesses.

Na 1ª hipótese de fato humano enquadra-se o ato jurídico propriamente dito; na segunda, o negócio jurídico em sentido mais estreito.

É ato jurídico, o fato de alguém interpelar outrem para prestar um serviço, ou de alguém apropriar-se de uma estrela do mar em uma praia.

Em sentido amplo (lato), o ato jurídico engloba o negócio jurídico.

Isso porque, no negócio jurídico, as partes interessadas, ao manifestarem sua vontade, vinculam-se, estabelecem por si mesmas, normas regulamentadoras de seus interesses.

NO NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO SE REALIZA, PURA E SIMPLESMENTE, UMA VONTADE, MAS CRIAM-SE NORMAS PARA HARMONIZAÇAO DE VONTADES, QUE, APARENTEMENTE, PARECEM ANTAGÔNICAS, CONTRADITÓRIAS (Ex. comprar e vender).

Assim em ordem descendente: fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico e contrato.

O CONTRATO É UMA ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE DISTINGUE, NA FORMAÇAO, POR EXIGIR A PRESENÇA DE PELOS DUAS PARTES. CONTRATO É, PORTANTO, NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL OU PLURILATERAL.

Resumo:

Natural (da natureza) – independe da vontade humana e não produz efeitos jurídicos, isoladamente.

Jurídicos (da natureza) – independe da vontade humana, mas produz efeitos jurídicos.

Humano (ato) – depende da vontade e, sempre, produz efeitos jurídicos.

Ato jurídico – realização da vontade pura e simplesmente (sentido amplo).

Ou

Negócio Jurídico – regulamentação de interesses pelas partes (sentido estrito) (em que se enquadra o contrato).

Esqueci o nome do autor para citá-lo. Portanto, o texto não é meu, é apenas uma adaptação do texto do autor.

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