segunda-feira, 6 de agosto de 2012


ELEMENTOS DA COMPRA VENDA



Coisa. (Objeto da CV)
Pode ser corpórea (livro) e incorpórea (marcas e patentes).
Coisa presente e futura (483)
Uma já existe e a outra virá a existir com o decorrer do tempo.

Venda Futura
Duas podem ser as hipóteses de se comprar coisa futura.
Como ela é um Contrato Comutativo se a coisa futura não vier a existir, o contrato fica sem objeto (comprador está liberado do pagamento). Ex. Compra de remédio que ainda depende de pesquisa...vacina)
Na segunda hipótese, estamos diante dos chamados contratos aleatórios; o comprador tem a obrigação de pagar o preço ainda que a coisa venha a não existir. Isso porque se trata de contrato em que o elemento sorte é essencial. Assim a compra de uma safra futura é aleatória, pois o preço deve ser pago ainda que uma praga destrua toda a plantação. O risco é inerente ao negócio e o comprador poderá lucrar muito (se a safra for excepcional), ou tudo perder (se não houver produção).
Diz  José Fernando Simão, p. 94. CONTRATOS, ed. Atlas): como regra, se a coisa futura não existir, reputa-se desfeita a compra e venda, em razão da comutatividade. Entretanto, se houver no contrato elementos que indiquem tratar-se de contrato aleatório, o contrato subsiste e o comprador deverá arcar com o preço da coisa.

Em teoria todas as coisas que não estejam fora do comércio podem ser objeto de compra e venda.
Ex. Um empreendimento imobiliário.
PREÇO.

1-O preço deve ser pago em dinheiro, se não será troca (481);

2-Se não existir preço, se for ínfimo ou irrisório, será doação;

3-Pode ser fixado pelas partes ou por um terceiro (eleito pelas partes);

Se o terceiro recusar podem as partes optar por outra solução (485);

4-Pode ser fixado de acordo com a taxa de mercado ou de bolsa de determinado dia (486);

5-Pode ser fixado de acordo com fórmulas ou parâmetros (Copel (Energia Elétrica), Sanepar (água)). Também chamado de fórmula paramétrica.

6-Se não houver preço fixado ou critérios para fixá-lo (excepcionalmente)...Em razão do princípio da conservação dos negócios jurídicos, o preço será o costumeiramente utilizado nas vendas habituais do vendedor, que terá o ônus de provar tal valor.

7-Caso não se chegue a um acordo ou se não existir tal preço (o vendedor não pratica habitualmente tal negócio), busca-se o valor médio de tal coisa (488 § único). Princípio da boa-fé e da função social do contrato.

 A lei não se opõe à vontade das partes em deixar o valor do preço em aberto para que este venha a ser fixado posteriormente em razão de critérios objetivos. A lei proíbe, entretanto, que a fixação do preço fique ao arbítrio de uma das partes (OAB/DF – 2000 II). Tal disposição torna nulo o contrato (489). Analogicamente, estaríamos diante de uma condição puramente potestativa que sujeita os efeitos do negócio ao arbítrio de uma das partes e que é proibida por lei (CC 122). (Contratos - José Fernando Simão, p.95. Atlas Ed.)



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