sexta-feira, 8 de março de 2013

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL.

Princípio da boa-fé;
Princípio da autonomia privada;
Princípio da função social dos contratos;
Princípio da relatividade dos efeitos contratuais;
Princípio da força obrigatória dos contratos;
Princípio do consensualismo

ALGUNS DOS DEVERES ANEXOS A QUALQUER CONTRATO.

Dever de respeito;
Dever de colaboração;
Dever de confiança;
Dever de informar;
Dever de lealdade;
Dever de agir conforme a equidade;
Dever de cuidado.

Se qualquer um desses deveres for violado, configurar-se-á a responsabilidade objetiva.
A boa-fé objetiva tem três funções: 1) Função de interpretação (art.113 do CC); 2) Função do controle dos limites do exercício do direito (art. 187 do CC); Função de integração: quando a boa-fé objetiva se afigura em todas as fases do contrato.

Lembrem-se: o contrato deve, necessáriamente, ser interpretado e visualizado de acordo com o contexto social, respeitada, sempre, a dignidade da pessoa humana. Este é o princípio da Função Social do Contrato, onde se busca resguardar os interesses do vulnerável, mitigando, pois, a força obrigatória dos contratos, na medida em que estes tasmbém possuem uma finalidade social. (Direito Civil Contratos - Coordenador Fernando Capez)

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