quarta-feira, 4 de novembro de 2009


ALIMENTO ESTRAGADO. DANO MORAL. Autor que sofre dor psicológica ao descobrir ter ingerido refrigerante estragado, dentro do qual havia um batráquio em putrefação, fato notoriamente suficiente para uma grande repugnância, o que lhe causou, além do nojo e da humilhação, a preocupação com sua saúde, a ponto d procurar socorro médico. Deve, pois, ser indenizado de tal dano, independentemente de ter ou não prejuízo material – RT 718/102.





“SUPERMERCADO. ACIDENTE ENVOLVENDO MENOR. Engrenagens que movem a esteira rolante do caixa, desprotegida. Lesão corporal parcial e permanente. Culpa dos pais, por negligência ao dever de vigilância. Culpa do supermercado pela falta de segurança. Culpa concorrente reconhecida. Inteligência do artigo 159 do Código civil de 1916 (correspondente ao artigo 186 do Código atual). Ação procedente, em parte”. (In JTJ/LEX 231/102).

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