quinta-feira, 20 de maio de 2010

DAÇÃO EM PAGAMENTO (arts. 356 a 359).



Prof. Geraldo Doni Júnior


1. Conceito. 2. Regras da Dação. 3. Elementos constitutivos 4. Natureza jurídica.


1. Conceito:
A Dação sendo um meio de extinção da obrigação, consiste na entrega pelo devedor, a título de pagamento, de uma coisa por outra, que não a devida, ao credor, com aceitação deste. “Datio in solutum”.


2. Regras da Dação em pagamento.


Depois de ser determinado o preço (valor) da coisa dada em pagamento, as normas são as mesmas normas aplicáveis ao contrato de compra e venda.

Se a dação for de bens móveis bastará a entrega (tradição), se de imóveis deverá ela verificar-se pela transcrição no registro ou registro, na matrícula, do título aquisitivo, no competente Registro de imóveis (da Circunscrição Imobiliária onde se localizar o imóvel).


Responde pela evicção quem transfere o bem dado em dação.


Caso quem transfira não seja dono do objeto trasladado, a título de dação em pagamento, a quitação dada pelo credor (evicto), que perderá o objeto ao legítimo dono do mesmo, quando acionado, restará sem qualquer efeito jurídico, restabelecendo-se a relação originária, consoante se depreende do art. 359 do CC, ressalvados direitos de terceiros.


Essa substituição pode se dar de várias formas:


Substituição de dinheiro por bem móvel ou imóvel (rem pro pecúnia);


De coisa por outra (rem pro re);


De uma coisa por prestação de um fato ( rem pro facto);


De dinheiro por título de crédito etc.O accipiens deve ter a necessária aptidão para dar o necessário consentimento.


Se qualquer das partes estiver representada por procurador, este deve ter poderes especiais, seja para reconhecer o débito e alienar, seja para anuir em receber aliud pro alio. Sendo um acordo extintivo, tem de avençar-se depois de contraída a obrigação ou após o seu vencimento.




3. Elementos constitutivos:


a) existência de uma dívida;
b) a concordância do credor;
c) a diversidade da prestação oferecida em relação à dívida originária.


Atenção!!!! Admite-se quitação parcial, explicitando-se o débito remanescente. Pode também dar parte em dinheiro e parte em espécie.


Não se exige coincidência entre o valor da coisa recebida e o quantum da dívida, nem que as partes indiquem um valor.


4: Natureza jurídica:


É forma de pagamento indireto. Tem a mesma índole jurídica do pagamento, com a diferença de que este consiste na prestação do que é devido, enquanto aquela consiste no solvere aliud pro alio, no prestar coisa diversa da devida.


TÍTULO DE CRÉDITO.


Ver arts. 290 E 295 do CC.





3 comentários:

  1. Estou fazendo um artigo sobre dação em pagamento, e a sua sinopse sobre a materia me ajudou bastante. Parabéns, seu blog é excelente. A forma que é expresso o conteúdo é muito didático.

    ResponderExcluir
  2. Num contrato de compra e venda de imóvel,de uma residência em contrução,foi colocado que: "Na entrega da residência devidamente concluida, a compradora dará(quantia X), representados pela transferência na forma de procuração e contrato de compra e venda de uma residência...(Isso caracteriza Dação em Pagamento ??)Foi colocado uma obs.:Que a última parcela de paamento do imóvel, será representada pela etrega da posse e documentação do imóvel... a compradora tb terá a posse da casa adquirida( entendendo a compradora que tb deveria ser-lhe entregue documentos necessários para assinatura da escritura definitiva. Como somente foi entregue a casa semi-pronta, não foi dado ao vendedor nenhum documento para transação e venda da casa acima. O comprador, tb corretor, encontrou um comprador para a casa citada por um valor maior que o valor que a compradora devia a ele. O comprador precisou de financiamento pela Cxa. Federal e a proprietária forneceu toda a documentação para a venda e financiamento. Na data para assinatura do contrato na Caixa, a proprietária do dito imóvel recebeu a quantia da venda e repassou na mesma hora o que devia ao vendedor de sua residencia em contrução. A compradora pensou estar aindo corretamente pois quitou sua dívida.A compradora passou a cobrar do vendedor a doc. necessária para escriturar a casa, INSS, Alvará, etc, mas era enrolada pelo vendedor de que estava providenciando. Passou o tempo e a compradora foi surpreendida com um telefonema de um advogado, dizendo que minha casa adquirida de fulano de tal, estava sujeita a penhora por conta de uma ação que o vendedor tinha e tramitava desde 2000(comprada em outubro de 2006).Até hoje 2011 tramita essa ação(o vendedor da perdeu em todas as instancias)mas nada acontece, foi a acordado de ele entregar pela dívida a casa que ele mora, mas nada ele concorda, que dinheiro para concordar...E a compradora de boa fé continua esperando para reularizar sua casa, comprada e paga pontualmente. E agora é surprendida pelo vendedor com uma Ação Monitória de cobrança da diferença recebida pela venda da casa acima que ele diz ser dele, alegando que a casa foi dada em Dação de Pagamento. Por tudo que escrevi acima qual é sua opinião?? Cofigura-se Dação em Pagamento mesmo?? Não deveria constar como tal no contrato de compra e venda ?? Por favor preciso de uma ajuda maior. Obrigada.

    ResponderExcluir
  3. Professor Geraldo desculpa mas meu E-MAIL É dulce.regina@hotmail.com. Escrevi um lono comentário mas não sei como vces respondem, aí está meu e-mail caso precisem. ASSUNTO QUE ESCREVI: DAÇÃO EM PAGAMENTO QUANDO CABE??

    ResponderExcluir