domingo, 9 de setembro de 2012



Data de Publicação: 25/09/2009

Ementa: Franquia. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Não se verifica no caso dos autos, a responsabilidade solidária do franqueador pela condenação da franqueada em processo trabalhista, porque a solidariedade somente decorre de lei ou de contrato entre as partes, hipóteses não verificadas no caso em apreço. Igualmente, não foi comprovada nos autos a prestação de serviços do autor à segunda ré para que se aplique por analogia os termos do artigo 455 da CLT e o inciso IV da Súmula 331 do...

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