domingo, 9 de setembro de 2012

O franqueador responde pelos atos dos seus franqueados?

 (Extraído do site do Sebrae)

Franquia empresarial é o sistema onde a empresa franqueadora, detentora de uma marca registrada, permite que outras empresas, neste caso as franqueadas, utilizem sua marca mediante pagamento de royalties e outras taxas, fornecendo às franqueadas, além dos seus produtos e serviços, apoio administrativo e transferência da tecnologia de gestão/administração daquele negócio.
Separação societária entre franqueador e seus franqueados:
De acordo com a Lei n.º 8.955/04, que regulamenta a matéria, a franquia empresarial é uma relação contratual entre pessoas jurídicas, ou seja, entre empresas.
Sendo assim, temos na franquia empresas independentes entre si no que diz respeito à suas estruturas sociais, não havendo sócios em comum entre a franqueadora e a franqueada, inexistindo também participação societária entre elas, ou seja, uma não é sócia da outra.
No caso da franquia empresarial, o que une franqueador e franqueados não são os contratos sociais dessas empresas, antes, esta união se dá através do contrato de franquia, onde são estabelecidos os direitos, deveres, garantias e obrigações de cada uma dessas empresas.
Esta independência societária traz interessantes desdobramentos jurídicos para as empresas que participam de uma franquia.
Responsabilidade entre franqueador e seus franqueados:
Tendo em vista que não existe vínculo societário entre a empresa franqueadora e suas franqueadas, cada uma delas responde de forma independente por suas dívidas, tributos e obrigações trabalhistas, não havendo nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária entre estas empresas.
A título de esclarecimento, temos responsabilidade solidária quando duas ou mais empresas respondem, em pé de igualdade, por determinada dívida, sendo que o credor dessa dívida pode acionar qualquer uma delas para o seu pagamento.
No caso de responsabilidade subsidiária, dizemos que uma empresa é responsável subsidiariamente por uma dívida quando ela responder somente depois do credor ter executada a primeira devedora. Assim, se a primeira devedora não efetuar o pagamento, o credor poderá então executar a empresa que tiver responsabilidade subsidiária por tal obrigação.
Conclusão:
Como vimos, não existe nenhuma responsabilidade entre as empresas que fazem parte de uma rede de franquia pelas dívidas uma das outras. Esta independência é um dos fatores que tornam a franquia um negócio tão atraente, pois cada empresa responde apenas por seus atos, sem envolver as outras que componham aquela franquia, o que gera uma grande segurança jurídica para todos.
(Sebrae)

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