terça-feira, 12 de outubro de 2010

RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS FEITAS À TURMA DO 6º PERÍODO

Adeque as respostas abaixo a algumas das questões propostas em sala de aula.

Segue abaixo algumas respostas às questões dadas em sala de aula.

Basta que os Srs. as encaixem nas perguntas feitas.


RESPOSTAS.

- Extracontratual, devendo a culpa do transportador ser demonstrada.

-Nesse caso a responsabilidade do transportador será contratual.

- Em princípio não (art. 739 do CC). Será, no entanto, possível:
a) nos casos previstos nos regulamentos ou; ou
b) se as condições de higiene ou de saúse do interessado o justificarem.

-Sim. Terá ele direito à restituição integral do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada (ar. 740, caput, do CC).

- Requisitos: a) existência de vínculo contratual entre as partes (credor e devedor);
b) a violação de cláusula contratua por um ou ambos os contratantes, ou ainda por terceiro;
c) nexo de causalidade entre o dano e a inexecução contratual.

- Sim. Conforme preceitua o art. 734, caput do CC, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maikor. Note-se que será reputada como nula qualquer cláusula que exclua tal responsabilidade.

- Sim. É lícito ao transportador fazê-lo a fim de fixar o limite da indenização (art. 734, parágrafo único do CC).

- Não. De acordo com o art. 736, prágrafo único do CC, ainda que feito sem qualquer remuneração, se o transportador auferir algum tipo de vantagem indireta, não será o ajuste considerado como transporte gratuito. Nesse caso, o ajuste deve ser regulado pelas regras aplicáveis aos contratos onerosos.

- Não. O transporte feito em tais condições não se subordina às normas do contrato de transporte (736). Assim, somente se verificará a responsabilização do transportador se houver culpa.

- Responderá ele por perdas e danos, exceto se o descumprimento decorrer de motivo de força maior.

- De acordo com o art. 945 do CC, "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

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