quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PL tornará obrigatório aos viúvos e divorciados fazer o testamento antes do novo casamento

Extraído de: refrescante.noticias Setembro 13, 2012

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O Direito das Sucessões é um dos capítulos mais complexos e geradores de discórdia do Código Civil Brasileiro, especialmente no conteúdo relacionado ao direito de herança do cônjuge e companheiro que, em decorrência de um erro técnico na redação do Código Civil de 2002, deixou brechas para diferentes interpretações do Judiciário, permitindo que os processos sejam prolongados sem limite de tempo, especialmente no caso de óbito de um dos cônjuges e quando os herdeiros se desentendem com relação à partilha de bens.

Com a reforma do novo Código Civil, que ainda não tem data para ser concluída e entrar em vigor, espera-se que as distorções sejam corrigidas, mas enquanto isso não ocorre percebem-se algumas tentativas do Poder Legislativo para solucionar possíveis prejuízos que possam ser causados aos herdeiros.

É o caso do Projeto de Lei (PL) 3836/12, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que tramita na Câmara dos Deputados e será analisado conclusivamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o PL tornará obrigatório aos viúvos e divorciados fazer o testamento antes do novo casamento, devendo também retificar ou ratificar o testamento anualmente. A intenção é reduzir as disputas judiciais.

O advogado Carlos Alberto de Mello Iglesias, sócio de Cepeda, Greco & Bandeira de Mello, e especialista em Direito da Família & Sucessões, considera o PL 3836/12 tecnicamente incorreto e oneroso para a população.

Segundo ele, há vários fatores a serem analisados: "Primeiramente, deve-se considerar que os testamentos têm custo para quem o faz, o que gira em torno de R$ 1.000,00 (mil reais) de emolumentos (dependendo do Estado da Federação) além da necessidade de contratação de advogado para entender o alcance do testamento. A exigência da confirmação anual implicará em despesas extras anuais para cumprir a lei, se aprovada. Além disso, o fato de existir um testamenteiro implica em custo para o espólio, que deve arcar com a remuneração de 1% a 3% do patrimônio a ser partilhado".

Iglesias alerta ainda que o Projeto deixa explícita a obrigatoriedade da retificação ou ratificação anual do testamento, mas não esclarece qual será a conseqüência jurídica em caso de descumprimento, o que levará a mais discussões entre os herdeiros, sobre a forma da partilha.

No que tange aos aspectos jurídicos, o advogado lembra que "o testamento, no campo patrimonial, é aplicável como regra de exceção, ou seja, quando o testador deseja regrar uma situação entre os herdeiros e legatários que não esteja expressamente prevista na Lei, como por exemplo beneficiar uma terceira pessoa ou desequilibrar o quinhão dos herdeiros. Obrigar a todas as pessoas, mesmo as que não tenham patrimônio, ou as que desejam seguir a forma legal de partilha de seus bens a ter o custo de celebrar um testamento, parece contrário ao bom senso".

O sócio de Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados enfatiza também que, sem testamento, os inventários podem ser feitos diretamente nos cartórios e finalizados em até 30 (trinta) dias se não houver disputa judicial, mas quando há testamentos, eles devem, necessariamente, acontecer pela via judicial, levando de seis meses a um ano para serem concluídos.

"A questão não é criar projetos de lei com novas regras para os casos de sucessão, mas corrigir o que esteja distorcido no Código Civil, no sentido de deixar as regras extremamente claras, bem como ampliar o poder de celebrar inventários extrajudiciais (em Cartório), mesmo para as hipóteses de sucessão que tenha testamento, desafogando o Poder Judiciário. Isso seria um grande passo a favor da celeridade dos processos e da redução das disputas familiares pelas heranças", finaliza Iglesias.

Autor: Vinculado ao refrescante.noticias



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